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MAGNUM é uma Revista dedicada ao universo das Armas de Fogo. Aborda Colecionismo, Tiro Esportivo, Munições, Recarga, Balística e Legislação pertinente ao assunto. Além de abordar Arqueiria, Caça, Cutelaria, promover entrevistas com pessoas ligadas a cada um desses setores e cobrir lançamentos de novos produtos - no Brasil e no mundo -, buscando estimular seus Leitores ao trânsito saudável, consciente e responsável através desses temas.
Pronto! Está inaugurada uma nova Era, marcada por imprevistas ações: terror istas lançam três aviões contra edificações norte-americanas, duas delas representando o poderio econômico estadunidense, e a outra seu poderio bélico...e, para tudo isso, foram utilizadas simples lâminas - de barbear, facas, navalhas, não impor ta. O fato é que eram lâminas.
Garantimos que par te da imprensa mundial - notadamente a de nosso país - ficou frustrada por não poder atribuir a Armas de Fogo a pecha de terem sido as ferramentas utilizadas pelo terror.
Continua...
MUITA PÓLVORA & MUITO RU ÍDO. MAS... CADÊ OS PROJÉTEIS ?
O Decreto 9.685 / 2019 -- muito, muito aguardado -- poderia ter sido audacioso, mas não foi. Seus artigos poderiam ter uma redação límpida, sem margem a interpretações subjetivas. Afi nal, responda pra nós: esse Decreto passou ou não passou pelas mãos de um ex-juiz de direito bem formado e informado ?
Dá margem o Decreto, por exemplo, a arbitrariedades da polícia, em caso de acidente com armas, ou subtração delas, em função de possível entendimento de que não estivessem guardadas e trancadas em local seguro. E a discricionariedade para a aquisição de arma... persiste. Antes houvesse terminado o pertinente trecho em frase mais curta e exata, sem vírgula, sem fazer titubear. Ter que declarar efetiva necessidade para poder comprar ? Mas... por que é que queremos comprar armas ? Já não seria o bastante um “porque SIM !” e ponto ?
O limite de seis armas perdeu um terço de seu corpo, indo -- em downgrade -- para quatro. Quatro armas. Fica a ideia de que, antes, dada a norma, podíamos comprar até seis delas, sendo que, de fato e na prática, mal e mal conseguiríamos comprar a primeira. Porém... ficarmos satisfeitos com migalhas ? Comemorarmos, por algum trôpego motivo, essa redução ? Por que é que faríamos isso ?
Tomara o registro volte a ter validade permanente, meu Deus ! Que uma futura lei cuide bem disso, em breve ! Essa revalidação periódica de registro é e sempre foi e sempre será uma ilegalidade solene, ao juízo de qualquer pessoa de cabeça boa. Que os registros emitidos pelo EB tenham validade permanente e que a revalidação do CR tenha somente poder sobre a emissão de guias de tráfego. Afinal, as armas são propriedade particular e o vencimento do CR não pode autorizar seu confisco; sob nenhuma hipótese.
Poderia ter sido amplo o Decreto, sem contrariar ( em nada ) o Estatuto do Desarmamento. E, já que ampliou a validade dos registros de armas para 10 anos, também poderia acabar com as participações obrigatórias em campeonatos, treinos e também com os tais “níveis” de atirador, ilegalmente estabelecidos por portaria do COLOG. Coisa que esperamos seja feita pelo governo, através da revogação de dispositivos do novo R-105, canetado pelo extinto Temer, que ( ative a memória ) passa a vigorar no próximo março.
Única melhora efetiva, a renovação automática de todos os registros de armas, por prazo de 10 anos, foi retirada ( RE-TI-RA-DA ! ) do Decreto por memorando-circular da PF, que entendeu que só registros correntemente válidos é que terão validade ampliada. Quanto a isso, a coisa estava clara, não havendo margem para interpretação arbitrária assim. Além disso, essa ampliação será contada desde a data de expedição dos registros e não a partir da publicação do Decreto, como tão bem propunha o bom-senso.
Porte de arma ? Excetuando várias categorias profissionais, o Decreto abre essa possibilidade a todos, desde que se demonstre efetiva necessidade. Os governos anteriores orientaram a PF a não conceder o porte, mesmo que o cidadão comprovasse a efetiva necessidade e, assim, o porte de arma foi exclusivamente concedido como privilégio, todos soubemos e sabemos disso.
Realmente comprometido com o direito à legítima defesa, o atual governo poderia orientar a PF a aceitar, preenchendo o requisito de efetiva necessidade, a simples alegação dos altíssimos índices de criminalidade que os próprios órgãos públicos apresentam. Afinal, corremos risco TODOS nós, os cidadãos de bem deste país.
Foi uma das principais promessas da campanha presidencial restabelecer o direito à legitima defesa, sem contrariar a lei. Isso posto, nosso mais intenso e verdadeiro desejo é que o Decreto tenha sido idealizado como um alicerce e, dessa forma, proposital e engenhosamente construído pelo governo.
Eivado de discrição e assim promulgado, de maneira a não acirrar os ânimos dos desarmamentistas, que ele seja alicerce sobre o qual, em futuro bem próximo, um trabalho sistemático, seríssimo e modificador de “arquitetura normativa” trará, respeitando o “tempo de cura do concreto”, uma LEI ( com letras maiúsculas ) que trate das armas, de seus proprietários, de seus amantes e da legítima defesa com verdade e justiça.
Não como os últimos governos pretenderam.
Diferentemente da indústria de Armamento norte-americana ou mesmo da europeia, a fabricação de pistolas semiautomáticas no Brasil percorreu caminhos tortuosos e que tinham como início, basicamente, um aproveitamento (e em certos casos uma releitura) dos modelos produzidos nas duas áreas geográficas citadas.
Contudo, aos poucos foi sendo cria do um “padrão brasileiro” - o qual de certo modo afastou os Projetistas daquelas armas anteriormente baseadas em modelos preexistentes e deu vazão a produtos que apresentavam características próprias, tanto em linhas quanto em processos de
funcionamento, sem que alguns dos modelos anteriores fossem abandonados, mas mesmo assim criando uma visão só nossa; e que algumas vezes chegou a ser adotada no exterior
pelas características de inovação.
Desse modo, nosso País viu crescer, desde a década de 70, a oferta de diferentes pistolas por ambas as fábricas brasileiras do segmento: Taurus e Imbel, fazendo então com que a possibilidade de escolha fosse ficando cada vez maior. Com a liberação do então considerado “poderoso” calibre .380 ACP por nosso então Ministro do Exército, Leônidas Pires, em dezembro de 1987 (anteriormente, civis só tinham acesso aos calibres .22 LR ou Short/Curto, 6,35 mm Browning e 7,65 mm Browning, se guindo a esquisitíssima linha de pensamento por nós denominada de “calibres que matam mais ou que matam menos”), a indústria nacional tomou novo impulso; e os Projetistas puderam então trabalhar a idéia da
criação de novos tipos de Armamento dentro do conceito de Armas Curtas.