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MAGNUM é uma Revista dedicada ao universo das Armas de Fogo. Aborda Colecionismo, Tiro Esportivo, Munições, Recarga, Balística e Legislação pertinente ao assunto. Além de abordar Arqueiria, Caça, Cutelaria, promover entrevistas com pessoas ligadas a cada um desses setores e cobrir lançamentos de novos produtos - no Brasil e no mundo -, buscando estimular seus Leitores ao trânsito saudável, consciente e responsável através desses temas.
Em votação a Lei Irrestrita de Proibição Geral
Nossos correspondentes internacionais informam em primeira mão que em Brulísia, capital do Brulil, há atualmente um impasse entre dois projetos, sobre o assunto em pauta, que deverão ser votados brevemente. Passamos a transcrevê-los, na íntegra, tentando imaginar qual deles será o escolhido:
Projeto A (proposição do Político Dr. J.P.L.N. da S, e G de H, pertencente ao PXB)
Art.1º
Parágrafo único: A partir desta data, ficam proibidos todos e quaisquer artefatos capazes de disparar projéteis ou objetos equivalentes à distância, sob o poder de uma carga de pólvora ou similar, mesmo que voltado para o esporte ou nas mãos das Forças legalmente constituídas;
Art 2º
Parágrafo 1: Todo aquele que for detentor de um desses nefandos artefatos deverá entregá-lo no Distrito Policial mais próximo, ou sofrerá as pesadas penas da lei, jamais antes aplicadas com seriedade.
Quando da escolha das matérias que comporiam este Especial de MAGNUM, buscou-se, acima de tudo, dar a nossos fiéis Leitores uma visão supera - brangente do que se fez em todo o nosso planeta quanto ao quesito Pistolas.
Assim, Você terá - em uma única edição - significativos exemplos de grandes obras da Engenharia de Armamento (como, por exemplo, é o caso da Ruger P-89 e das SIGSauers), uma interessante curiosidade (a diminuta Kolibri), a tentativa inipônica de criar seu próprio armamento para não depender do Ocidente (as Nambus), mas com resultados apenas razoá veis, uma “colecionável” polonesa (a Radom) e, ainda, dois produtos da conhecida e tradicional Smith & Wesson norte-americana(Mod. 6906 e M-52), entre outras - tudo isso compondo um belo painel da inventiva huma na em relação a Armas Curtas para seu exclusivo entretenimento.
A cada página o Leitor perceberá nuances - inclusive históricas - a permear estes eternos textos, alguns deles produzidos por Autores que não mais estão entre nós, mas que continuam e continuarão presentes nestas folhas. Em outras palavras, praticamente um legado para as gerações futuras.
E, agora é hora de Você mergulhar em um gostoso passado e, quem sabe, aprender algo mais sobre algumas das mais conhecidas Pistolas já produzidas.
Bom divertimento!
Em alguns desses muitos grupos de WhatsApp, há pouco tempo circularam as seguintes pérolas: “Militares foram flagrados nas favelas do Rio portando armamento de uso exclusivo dos traficantes.” (e...) “Para evitar que motoristas sóbrios morram em colisões com motoristas bêbados, basta proibir os motoristas sóbrios de dirigir. É assim que funciona o estatuto do desarmamento.”
Contamos por nós - temos a boca seca, sempre que nos tocamos que nos cerca o estatuto do desarmamento.
Troço que fazemos mesmo questão de escrever em minúsculas, não por outro motivo, mas por serem tão pequenas e pequeníssimas as razões que se dizem sustentáculo de tão absurdo móvel normativo. Móvel normativo ? Sim, um móvel. Um movelzão, daqueles monstruosos, feios, tristes... pesados e “pesados”. Dos que não queremos, nunca quisemos, mas herdamos (sabe lá de quem) e temos que engolir, ainda que por um certo tempo. Movelzão que simplesmente não cabe na sala e, pra que fique, onde não deveria estar, restou apenas o expediente de deixar a porta da rua entreaberta. E deparamos a porcaria do anômalo todo santo dia na sala. No primeiro cafezinho da manhã; depois, na volta do trabalho, quando se arranca camisa, o calçado e se vai à ducha. Daí, na volta à sala pro jantar, mais uma vez. E mais outra, ao menos uma outra vez, na hora de encher um copo d’água pra ir dormir, sem que faça qualquer sentido conferir se a porta da rua está fechada, porque já sabemos que não poderá estar. É coisa comparável a assombração e suas visitas repulsivas.
Dá pra tirar o troço dali. Por isso o dizemos móvel, ou seja, móbil, passível de ser movido. Todos os inúmeros prejudicados percebem, veem que dá pra tirar, eliminar, remover. Porém, as mesmas condicionantes que impedem que se demova a “tartaruga do topo do mastro” atrapalham a retirada desse monstro da sala e da casa. Totalmente incompatível com o ambiente, constritor de espaço físico, abominoso, atrapalhador contumaz.... um estorvo que desestrutura a casa, consequentemente quem a habita, fragilizando as relações internas, as externas e toda a família.
O estatuto do desarmamento nos fragiliza a todos. Nesse “todos” - é claro - não abarcamos marginais – nem sequer os reconhecemos -, também não abarcamos seguradoras, bancos, grandes construtoras de condomínios fechados e políticos da cepa que a operação Lava Jato já prendeu ou está para prender. Enfim, não reconhecemos nele bandido de espécie qualquer. Lei 10.826/03, o estatuto do desarmamento castra os cavalheiros; mocha as damas; encorpa crianças medrosas; aumenta o consumo de grades, cercas elétricas, muralhas, alarmes, seguros de casas, seguros de automóveis e de outros bens, engorda os bancos ou, como dizem os mais velhos, as casas bancárias.
Nos compacta em potes herméticos, ditos condomínios fechados, de onde assinamos, em três longas vias, as declarações ou confissões de mochos, capões e medrosos.
Segundo Bene Barbosa, num de seus textos recentes: “Qualquer suposto benefício – ilusório, para ser mais preciso – trazido por um desarmamento, real e absoluto, não chega nem perto dos malefícios reais e inequívocos que ele provoca. Só isso deveria ser o sufi ciente para não restar dúvidas de qual lado ficar. Pouco importa a corrente adotada: humanista, utilitarista, jurídica, filosófica, religiosa e o escambau ao quadrado: havendo honestidade intelectual, você não encontrará nenhum apoio para a tese desarmamentista.”
TOTALMENTE REFORMULADO Mudar é preciso! Assim, o Catálogo Magnum deste ano foi TOTALMENTE REFORMULADO, abrindo maiores espaços para os anunciantes e tornando-se, dessa forma, agora mais do que nunca, um instrumento de consulta e mercadologia. Aos longos dos 8 (oito) anos de sua publicação., o Catálogo Magnum tem cumprido sua função de ser um forte referencial que mostra e lista tudo que o segmento das Armas & Munições tem de melhor em nosso país. Para este ano, as modificações incluíram A MAIS COMPLETA RELAÇÃO DE FABRICANTES E COMERCIANTES desse segmento, trabalho de atualização que nos tomou boa parte do segundo semestre de 1997.