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MAGNUM é uma Revista dedicada ao universo das Armas de Fogo. Aborda Colecionismo, Tiro Esportivo, Munições, Recarga, Balística e Legislação pertinente ao assunto. Além de abordar Arqueiria, Caça, Cutelaria, promover entrevistas com pessoas ligadas a cada um desses setores e cobrir lançamentos de novos produtos - no Brasil e no mundo -, buscando estimular seus Leitores ao trânsito saudável, consciente e responsável através desses temas.
Mudanças
Antes de prosseguirmos a leitura desse editorial, por favor verifiquem a última página desse exemplar de Magnum, pois a antiga sessão “almanaque” que enfoca curiosidade no mundo das armas foi substituída por uma historieta de Rombo & Pacífico, personagens criados pelo cartunista João Antonio R Garcia, o qual assina “Jão”.
Rombo & Pacífico representam os dois mais típicos leitores de Magnum, quais sejam o jovem naturalmente mais agressivo na defesa de suas posições e Pacífico, um pacato senhor de meia idade, sóbrio em suas atitudes. Cada um a sua maneira irá viver situações possíveis de ocorrer com aqueles que apreciam “Armas e Munições” sempre com toques de humor e por vezes, levados a situações estremas, como aquela vivida nesta sua primeira aparição em nossas páginas.
O fato de em breve o porte legal de armas de fogo em nosso país ser elevado à condição de crime inafiançável (conforme expusemos em nosso editoria Magnum nº 39 e comentamos juridicamente na seção “legislação” da edição passada...
Nesta Edição Especial o Leitor encontrará alguns ícones no que se refere a Pistolas e que fizeram história pelo ineditismo. É o caso da polêmica Gyrojet, a qual empregava, como projéteis, pequenos foguetes. A Colt Double Eagle é outro bom exemplo: uma 1911 de ação dupla, tentando conquistar uma fatia de mercado até então desconhecida da famosa Fabricante. Ambas são, hoje em dia, disputadas por Colecionadores.
Dentre as pouco conhecidas aqui no Brasil, temos a coreana Daewoo e uma pistola germânica, pouquíssimo importada, a Korth (basicamente em função de seu elevado preço). Das conhecidas, a Coonan (variação da 1911 em .357 Magnum) puxa a fi la, seguida da Manurhin (versão francesa das espetaculares Walther PP/PPK) e da canadense ParaOrdnance (que chegou a ser uma das preferidas dos Atletas do Tiro Prático em muitas nações).
A Jericho, de alguma fama em nosso País, é uma criação israelense, a qual tem uma versão similar (Baby Eagle) fabricada nos EUA pela Empresa-irmã Magnum Research. A espanhola Astra aqui também está representada, assim como a Resolver (italiana de pequeno volume, em calibre .380), fechando desse modo esta publicação que, como sempre, busca agrupar peças de Armamento por tipo, dessa maneira indo ao encontro daqueles Leitores que, particularmente, buscam mais informações específi cas sobre modelos de seu agrado.
Garantimos que a leitura deste Especial será prazerosa em função da escolha primorosa das matérias de MAGNUM e que agora podem ser lidas em conjunto. Assim, bom divertimento!
2010, um ano que entrará para a história do segmento de Armas e Munições.
Especialmente do ano de 2003 para cá, tivemos uma intensa e conturbada trajetória no segmento de Armas e Munições.
No dia 23 de dezembro de 2003 era publicada a Lei 10.826, mais conhecida como “Estatuto do desarmamento”. Uma lei que trazia a certeza da proibição do comércio legal de armas e munições, anunciada por meio de um referendo popular a ser realizado no ano de 2005.
A princípio o clima era de tensão e nos retraímos. Logo depois, refletimos e - obstinados que somos -, não nos conformamos em aceitar que o direito de escolha pudesse ser tirado das pessoas. Decidimos defender esse direito e iniciar um árduo trabalho para esclarecer a população brasileira a respeito dos falsos mitos relacionados às armas e às munições.
Oeste o que?
O Oeste Selvagem - ou Velho Oeste - esteve intimamente ligado ao desenvolvimento das armas de fogo. Um pouco por desejo, muito por necessidade, é hoje certo que elas estejam bastante mais associadas a tal período do que a qualquer outro da história americana. Em remotas porções territoriais do oeste dos EUA, durante o século dezenove, lei e ordem compunham por vezes um conjunto vazio. Melhor amiga do homem, a arma de fogo era efetiva grande parte da vida por lá.
A borda se mantém delineada pelo rio Mississippi por muitos anos, rio que corta os EUA de norte a sul, desde oeste dos Grandes Lagos até o delta de Nova Orleans. É então considerado território selvagem, inóspito, com pouca possibilidade de se tornar em lar, tudo o que a ocidente desse rio estivesse. Com a compra do território da Luisiana, em 1803, providenciado seu desbravamento, tem início em ano seguinte o chamado Velho Oeste. Os EUA se expandem, gradualmente, rumo ao desconhecido e imenso além-fronteira.
Frequentemente, se diz Velho Oeste apenas quando em referência aos últimos trinta e cinco anos do século dezenove, contados desde 1865, desde o fim da Guerra da Secessão. Mais adequado tratar quase todo esse século ao fazer uso do termo no entanto e, de forma mais precisa ainda, ter em mente os oitenta e seis anos passados entre 1804 e 1890, respectiva e formalmente, dele início e desenredo.
Velho Oeste é uma expressão. Também Oeste Selvagem, como muitos preferem. Denomina a relação entre um período histórico e a grande porção territorial dos EUA a oeste do rio Mississippi. Abrange história, geografia, política, personagens, sabedoria popular e manifestações culturais.
Aquisições de territórios e anexações são sua marca registrada. Compromissos políticos, tratados e acordos com nações estrangeiras e população nativa.
Conquistas militares, implantação e manutenção de lei e de ordem. Isso tudo se soma às inovações tecnológicas e maciças migrações de estrangeiros, e os EUA se expandem, de costa a costa, abastecidos pela convicção na divina predestinação, supostamente vinda de Deus, dita Manifest Destiny. Algo como “Destino Claro” ou, enfim, “Sorte Evidente”. Divina predestinação a abonar e justificar inclusive apropriação de territórios, matança e deslocamento forçado dos nativos, posto que TUDO integrasse um projeto sagrado, infinitamente maior.
Os avanços conseguidos por este novel Governo Federal nos dão conta de que os calibres proibidos ao tempo do ditador Getúlio Vargas começam a ser liberados ao Cidadão comum, ou seja, aquele que passar pelos exames e verificações de praxe (psicológico, de manuseio e, claro, de antecedentes criminais) e neles for aprovado.
Com isso, alguns cartuchos que eram tão somente “objetos de desejo” passarão, doravante, a “normais”. Em outras palavras, ficaremos livres do jugo a nós imposto durante aquele período ditatorial e que pouco mudou com o passar dos anos.
Então, ao Brasileiro eram apenas permitidos armas e cartuchos nos calibres .22, .32, 7,65 mm e .38 (para armas curtas. Para carabinas era permitida a utilização do .44 Winchester, não Magnum) até que um de nossos Ministros da época, ao ouvir os apelos de pessoas de bem que julgavam tais calibres abaixo dos níveis considerados suficientes; e então essa mirrada lista teve a adição do .380, mas paramos por ali.
E, depois de tantos anos (décadas, para sermos mais exatos) de nós, amantes do Tiro e partidários da utilização de Armas de Fogo como objetos de Defesa, pleitearmos as mudanças que são agora anunciadas, surge uma nesga de Liberdade nesse horizonte que, anteriormente, se mostrava tão sombrio e caminhando na direção de exemplos de outros países de cunho ditatorial.
Desse modo, aqueles calibres anteriormente considerados como “que matam mais” (dito interno aqui na MAGNUM) são agora - e finalmente - liberados para o público consumidor-alvo, qual seja, aquele que pode possuir as armas que sempre desejou e dentro da legalidade. Afinal, a bandidagem nunca precisou esperar por leis que a favorecessem, haja vista que maus elementos nunca precisaram de quaisquer licenças para portá-las e utilizá-las.
De maneira mais sábia buscou-se, agora, fazer alguma limitação de calibres em função da energia* liberada no disparo (aqui entram Velocidade e Peso do projétil) - algo com muito mais sentido do que apenas o embasamento no diâmetro de um dado projétil, como era antigamente, já que, para exemplificar, tanto o .357 quanto o 9 mm (e até o .380) o tem praticamente igual àquele de um .38 SPL.
Ainda faltando uma certa definição entre calibres “restritos” e/ou “proibidos”, mesmo assim o Consumidor poderá desfrutar de bem maior gama de calibres - como acontece em outros países pelo mundo afora - e, consequentemente, alavancando o mercado de armas & munições, ou seja, aumentando a produtividade do parque nacional (com isso, criando um maior número de empregos diretos e indiretos) e brindando o Brasileiro com possibilidades que antes lhe eram negadas, seja por ingerência política (interna ou externa) ou coisa pior, por parte daqueles que nada entendem do assunto e que, contudo, tendo o poder para tal, usam e abusam de Seguranças armados que lhes garantem, em pleno, a liberdade de ir e vir sem se preocuparem com roubos, sequestros e outros perigos desse tipo.
Assim, nós de MAGNUM antevemos um grande e próximo salto na evolução econômica e cultural de nossa amada Nação em função de atitudes acertadas de nossos atuais governantes. Não é simples otimismo! Trata-se, apenas, de observação dos rumos, notáveis, pelos quais estamos passando - e quem isso não reconhece ou repudia, às vezes até mesmo como massa manipulada e pouco consciente, sem dúvida, estará trabalhando em função de interesses escusos que pouco a pouco vêm sendo desvendados, *N. da R.: O máximo de energia agora autorizada é de 1505 joules - número que abrange a grande maioria dos calibres que anteriormente eram vetados à utilização por civis e, para que o Leitor possa dimensionar tal dado, basta lembrar que uma carabina ou pistola no desejado calibre .40 (o mesmo de emprego por muitas de nossas Polícias) o tem por volta de um máximo de 670 joules.
Os calibres que ainda restam como não permitidos são, por exemplo, o 5,56 mm (.223) e o 7,62 (.308), ou seja, ainda não chegamos ao nível, por exemplo, dos EUA. Continuam ainda proibidas as armas automáticas, ou seja, aquelas capazes de disparar em rajadas, como metralhadoras de mão e certos fuzis que apresentam tal capacidade.
Tudo pode ser resumido na criação de novos parques fabris e, ainda, um incremento na importação de armas (lembrando que tais instalações industriais poderão até mesmo se dedicar à exportação de produtos nacionais). E, para encerrar, listamos agora os calibres e armas que, doravante, poderão também ser comercializados em Lojas:
9 mm P, .357 Magnum, .40 S&W, 10 mm e .45 ACP.
Lincoln Tendler
Coordenador Técnico da Área Internacional