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MAGNUM é uma Revista dedicada ao universo das Armas de Fogo. Aborda Colecionismo, Tiro Esportivo, Munições, Recarga, Balística e Legislação pertinente ao assunto. Além de abordar Arqueiria, Caça, Cutelaria, promover entrevistas com pessoas ligadas a cada um desses setores e cobrir lançamentos de novos produtos - no Brasil e no mundo -, buscando estimular seus Leitores ao trânsito saudável, consciente e responsável através desses temas.
Os avanços conseguidos por este novel Governo Federal nos dão conta de que os calibres proibidos ao tempo do ditador Getúlio Vargas começam a ser liberados ao Cidadão comum, ou seja, aquele que passar pelos exames e verificações de praxe (psicológico, de manuseio e, claro, de antecedentes criminais) e neles for aprovado.
Com isso, alguns cartuchos que eram tão somente “objetos de desejo” passarão, doravante, a “normais”. Em outras palavras, ficaremos livres do jugo a nós imposto durante aquele período ditatorial e que pouco mudou com o passar dos anos.
Então, ao Brasileiro eram apenas permitidos armas e cartuchos nos calibres .22, .32, 7,65 mm e .38 (para armas curtas. Para carabinas era permitida a utilização do .44 Winchester, não Magnum) até que um de nossos Ministros da época, ao ouvir os apelos de pessoas de bem que julgavam tais calibres abaixo dos níveis considerados suficientes; e então essa mirrada lista teve a adição do .380, mas paramos por ali.
E, depois de tantos anos (décadas, para sermos mais exatos) de nós, amantes do Tiro e partidários da utilização de Armas de Fogo como objetos de Defesa, pleitearmos as mudanças que são agora anunciadas, surge uma nesga de Liberdade nesse horizonte que, anteriormente, se mostrava tão sombrio e caminhando na direção de exemplos de outros países de cunho ditatorial.
Desse modo, aqueles calibres anteriormente considerados como “que matam mais” (dito interno aqui na MAGNUM) são agora - e finalmente - liberados para o público consumidor-alvo, qual seja, aquele que pode possuir as armas que sempre desejou e dentro da legalidade. Afinal, a bandidagem nunca precisou esperar por leis que a favorecessem, haja vista que maus elementos nunca precisaram de quaisquer licenças para portá-las e utilizá-las.
De maneira mais sábia buscou-se, agora, fazer alguma limitação de calibres em função da energia* liberada no disparo (aqui entram Velocidade e Peso do projétil) - algo com muito mais sentido do que apenas o embasamento no diâmetro de um dado projétil, como era antigamente, já que, para exemplificar, tanto o .357 quanto o 9 mm (e até o .380) o tem praticamente igual àquele de um .38 SPL.
Ainda faltando uma certa definição entre calibres “restritos” e/ou “proibidos”, mesmo assim o Consumidor poderá desfrutar de bem maior gama de calibres - como acontece em outros países pelo mundo afora - e, consequentemente, alavancando o mercado de armas & munições, ou seja, aumentando a produtividade do parque nacional (com isso, criando um maior número de empregos diretos e indiretos) e brindando o Brasileiro com possibilidades que antes lhe eram negadas, seja por ingerência política (interna ou externa) ou coisa pior, por parte daqueles que nada entendem do assunto e que, contudo, tendo o poder para tal, usam e abusam de Seguranças armados que lhes garantem, em pleno, a liberdade de ir e vir sem se preocuparem com roubos, sequestros e outros perigos desse tipo.
Assim, nós de MAGNUM antevemos um grande e próximo salto na evolução econômica e cultural de nossa amada Nação em função de atitudes acertadas de nossos atuais governantes. Não é simples otimismo! Trata-se, apenas, de observação dos rumos, notáveis, pelos quais estamos passando - e quem isso não reconhece ou repudia, às vezes até mesmo como massa manipulada e pouco consciente, sem dúvida, estará trabalhando em função de interesses escusos que pouco a pouco vêm sendo desvendados, *N. da R.: O máximo de energia agora autorizada é de 1505 joules - número que abrange a grande maioria dos calibres que anteriormente eram vetados à utilização por civis e, para que o Leitor possa dimensionar tal dado, basta lembrar que uma carabina ou pistola no desejado calibre .40 (o mesmo de emprego por muitas de nossas Polícias) o tem por volta de um máximo de 670 joules.
Os calibres que ainda restam como não permitidos são, por exemplo, o 5,56 mm (.223) e o 7,62 (.308), ou seja, ainda não chegamos ao nível, por exemplo, dos EUA. Continuam ainda proibidas as armas automáticas, ou seja, aquelas capazes de disparar em rajadas, como metralhadoras de mão e certos fuzis que apresentam tal capacidade.
Tudo pode ser resumido na criação de novos parques fabris e, ainda, um incremento na importação de armas (lembrando que tais instalações industriais poderão até mesmo se dedicar à exportação de produtos nacionais). E, para encerrar, listamos agora os calibres e armas que, doravante, poderão também ser comercializados em Lojas:
9 mm P, .357 Magnum, .40 S&W, 10 mm e .45 ACP.
Lincoln Tendler
Coordenador Técnico da Área Internacional
MUITA PÓLVORA & MUITO RU ÍDO. MAS... CADÊ OS PROJÉTEIS ?
O Decreto 9.685 / 2019 -- muito, muito aguardado -- poderia ter sido audacioso, mas não foi. Seus artigos poderiam ter uma redação límpida, sem margem a interpretações subjetivas. Afi nal, responda pra nós: esse Decreto passou ou não passou pelas mãos de um ex-juiz de direito bem formado e informado ?
Dá margem o Decreto, por exemplo, a arbitrariedades da polícia, em caso de acidente com armas, ou subtração delas, em função de possível entendimento de que não estivessem guardadas e trancadas em local seguro. E a discricionariedade para a aquisição de arma... persiste. Antes houvesse terminado o pertinente trecho em frase mais curta e exata, sem vírgula, sem fazer titubear. Ter que declarar efetiva necessidade para poder comprar ? Mas... por que é que queremos comprar armas ? Já não seria o bastante um “porque SIM !” e ponto ?
O limite de seis armas perdeu um terço de seu corpo, indo -- em downgrade -- para quatro. Quatro armas. Fica a ideia de que, antes, dada a norma, podíamos comprar até seis delas, sendo que, de fato e na prática, mal e mal conseguiríamos comprar a primeira. Porém... ficarmos satisfeitos com migalhas ? Comemorarmos, por algum trôpego motivo, essa redução ? Por que é que faríamos isso ?
Tomara o registro volte a ter validade permanente, meu Deus ! Que uma futura lei cuide bem disso, em breve ! Essa revalidação periódica de registro é e sempre foi e sempre será uma ilegalidade solene, ao juízo de qualquer pessoa de cabeça boa. Que os registros emitidos pelo EB tenham validade permanente e que a revalidação do CR tenha somente poder sobre a emissão de guias de tráfego. Afinal, as armas são propriedade particular e o vencimento do CR não pode autorizar seu confisco; sob nenhuma hipótese.
Poderia ter sido amplo o Decreto, sem contrariar ( em nada ) o Estatuto do Desarmamento. E, já que ampliou a validade dos registros de armas para 10 anos, também poderia acabar com as participações obrigatórias em campeonatos, treinos e também com os tais “níveis” de atirador, ilegalmente estabelecidos por portaria do COLOG. Coisa que esperamos seja feita pelo governo, através da revogação de dispositivos do novo R-105, canetado pelo extinto Temer, que ( ative a memória ) passa a vigorar no próximo março.
Única melhora efetiva, a renovação automática de todos os registros de armas, por prazo de 10 anos, foi retirada ( RE-TI-RA-DA ! ) do Decreto por memorando-circular da PF, que entendeu que só registros correntemente válidos é que terão validade ampliada. Quanto a isso, a coisa estava clara, não havendo margem para interpretação arbitrária assim. Além disso, essa ampliação será contada desde a data de expedição dos registros e não a partir da publicação do Decreto, como tão bem propunha o bom-senso.
Porte de arma ? Excetuando várias categorias profissionais, o Decreto abre essa possibilidade a todos, desde que se demonstre efetiva necessidade. Os governos anteriores orientaram a PF a não conceder o porte, mesmo que o cidadão comprovasse a efetiva necessidade e, assim, o porte de arma foi exclusivamente concedido como privilégio, todos soubemos e sabemos disso.
Realmente comprometido com o direito à legítima defesa, o atual governo poderia orientar a PF a aceitar, preenchendo o requisito de efetiva necessidade, a simples alegação dos altíssimos índices de criminalidade que os próprios órgãos públicos apresentam. Afinal, corremos risco TODOS nós, os cidadãos de bem deste país.
Foi uma das principais promessas da campanha presidencial restabelecer o direito à legitima defesa, sem contrariar a lei. Isso posto, nosso mais intenso e verdadeiro desejo é que o Decreto tenha sido idealizado como um alicerce e, dessa forma, proposital e engenhosamente construído pelo governo.
Eivado de discrição e assim promulgado, de maneira a não acirrar os ânimos dos desarmamentistas, que ele seja alicerce sobre o qual, em futuro bem próximo, um trabalho sistemático, seríssimo e modificador de “arquitetura normativa” trará, respeitando o “tempo de cura do concreto”, uma LEI ( com letras maiúsculas ) que trate das armas, de seus proprietários, de seus amantes e da legítima defesa com verdade e justiça.
Não como os últimos governos pretenderam.
Os verdadeiros culpados
Nestas épocas de eleições, movimentos totalmente espúrios, principalmente por parte de políticos (a maioria dos quais primaram por mandatos de absurdo e absoluto imobilismo), pseudo-entendedores de armas e sua aplicação tática, jornalistas mal-formados nas faculdades brasileiras de comunicação da atualidade (as quais infelizmente, grassam em cada esquina do País...) e outros elementos claramente mal intencionados conseguem sensibilizar aquela (grande) parcela desinformada da população, tradicionalmente composta por sacerdotes que se crêem politizados, beatas, inocentes úteis e outros que nunca têm posição própria, então, inocentes úteis.
Assim, o que eram inicialmente apenas ilusões paranóicas de um grupelho desonesto até para consigo mesmo, por um fenômeno de comunicação típico de países com baixo índice cultural como o Brasil e através da incansável repetição, acabam por se multiplicar, tornando-se uma “verdade irrefutável”
Como sempre exclusivamente para aqueles que nos acompanham de longa data, ou seja, há pelo menos 21 anos - ou para aqueles que descobriram MAGNUM durante esse período - cá estamos com mais uma Edição Especial para Colecionadores!
Dentro do plano de divisão por assunto que estabelecemos após muitas reuniões editoriais, cada Edição desta Série Comemorativa trata de motivo específico, como por exemplo esta de agora:
REVÓLVERES SMITH & WESSON.
Desnecessário discorrer sobre a conhecida marca - com certeza uma das mais famosas mundialmente e que, de certo modo, rivaliza com outras também “eternas”, como por exemplo a Colt, a Remington e a Winchester.
Curiosamente, todas as Fabricantes aqui citadas são norte-americanas; e a razão para isso é simplesmente o fato de que quando o assunto em pauta são os revólveres, dificilmente se achará alguma marca européia que tenha conseguido a mesma fama daquelas da Terra de Tio Sam. Afinal, os revólveres tiveram importante papel na conquista do Velho Oeste e também durante a Guerra de Secessão, tendo continuado sua saga até os dias de hoje.
De certo modo contrapondo-se às pistolas semi-automáticas, acreditavase que depois da invenção delas eles iriam paulatinamente desaparecer - algo que não aconteceu, contrariando assim as opiniões de alguns Especialistas em todo o planeta.
Esta Edição traz, em sua Coletânea, alguns dos exemplares responsáveis pela História ao lado de outros que, por sua vez, ficaram famosos através do Cinema, como o Modelo 29 nas mãos de Clint Eastwood e o Military & Police, não raro empunhado por Elliot Ness e pelo resto dos “Intocáveis” - além, é claro, dos componentes das gangues que os enfrentavam.
Além dos descritos, o Leitor também encontrará nestas páginas o Modelo 66 - um Magnum criado para emprego policial, o Nº 3 de “quebrar por cima” bastante utilizado no Velho Oeste, o Victory Model (uma variação do Military & Police) da 2ª Guerra Mundial, o mais moderno 629 Classic Hunter - especialmente criado para Caçadores; e os Modelos 640 e 442, “snubbies” sem cão que se tornaram famosos justamente por tal característica, entre outros.
E, chegada a hora, o que mais se pode recomendar a não ser abrir esta publicação e deliciar-se com os Testes e Apresentações que sempre foram nossa principal característica durante todos esses anos? Considere isso, então, como um convite “técnico” para viajar pelo Tempo e pelas imortais criações da famosíssima Fabricante estadunidense (como diriam nossos Irmãos do Norte, “_enjoy!”).
2012, O PRIMEIRO ANO DE UM ÓTIMO FUTURO!
O primeiro editorial de um ano tende a ser quase sempre imutável, já que a orientação temática costuma ficar entre o que se fez - ou ocorreu - no ano anterior e o que se prevê - ou se propõe para aquele que se inicia.
Apesar de sermos uma publicação altamente segmentada aquela que um dia, há mais de vinte anos, se dispôs a mudar os conceitos no que se refere a Armamento, Munição e Assuntos afins - encaramos, inicialmente, o mercado em época interessante, quando os mandatários deste País ainda tinham algum tipo de discernimento lógico quanto a nosso Segmento; e de lá para cá enfrentamos certas agruras – desde censura de nossas capas em bancas de jornais e revistarias de um Estado, como se fôssemos uma revista dedicada à pornografia, até a quase impossibilidade de sermos ouvidos por outros órgãos de Imprensa já que, para muitos, os assuntos que tratava mos eram considera dos um verdadeiro tabu.