É com prazer que apresentamos a revista MAGNUM!

MAGNUM é uma Revista dedicada ao universo das Armas de Fogo. Aborda Colecionismo, Tiro Esportivo, Munições, Recarga, Balística e Legislação pertinente ao assunto. Além de abordar Arqueiria, Caça, Cutelaria, promover entrevistas com pessoas ligadas a cada um desses setores e cobrir lançamentos de novos produtos - no Brasil e no mundo -, buscando estimular seus Leitores ao trânsito saudável, consciente e responsável através desses temas.

Confira abaixo 5 Edições Completas para Assinantes MAGNUM

Edição 75 - Ano 13 - Outubro/Novembro 2001

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Editorial

Em votação a Lei Irrestrita de Proibição Geral

Nossos correspondentes internacionais informam em primeira mão que em Brulísia, capital do Brulil, há atualmente um impasse entre dois projetos, sobre o assunto em pauta, que deverão ser votados brevemente. Passamos a transcrevê-los, na íntegra, tentando imaginar qual deles será o escolhido:

Projeto A (proposição do Político Dr. J.P.L.N. da S, e G de H, pertencente ao PXB) Art.1º
Parágrafo único: A partir desta data, ficam proibidos todos e quaisquer artefatos capazes de disparar projéteis ou objetos equivalentes à distância, sob o poder de uma carga de pólvora ou similar, mesmo que voltado para o esporte ou nas mãos das Forças legalmente constituídas;

Art 2º
Parágrafo 1: Todo aquele que for detentor de um desses nefandos artefatos deverá entregá-lo no Distrito Policial mais próximo, ou sofrerá as pesadas penas da lei, jamais antes aplicadas com seriedade.

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Revista Magnum Edição 136

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Editorial

O REFERENDO DAS ARMAS ERA DELE PREVISÃO E PARTE INTEGRANTE, ASSIM COMO SÃO SEUS EFEITOS COLATERAIS - HOJE  SCANCARADOS - A PERDA DE CONTROLE DA VIOLÊNCIA NO BR, A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO RJ E, QUIÇÁ PARA BREVE, INTERVENÇÕES EM OUTROS ESTADOS.

Em alguns desses muitos grupos de WhatsApp, há pouco tempo circularam as seguintes pérolas: “Militares foram flagrados nas favelas do Rio portando armamento de uso exclusivo dos traficantes.” (e...) “Para evitar que motoristas sóbrios morram em colisões com motoristas bêbados, basta proibir os motoristas sóbrios de dirigir. É assim que funciona o estatuto do desarmamento.”
Contamos por nós - temos a boca seca, sempre que nos tocamos que nos cerca o estatuto do desarmamento.

Troço que fazemos mesmo questão de escrever em minúsculas, não por outro motivo, mas por serem tão pequenas e pequeníssimas as razões que se dizem sustentáculo de tão absurdo móvel normativo. Móvel normativo ? Sim, um móvel. Um movelzão, daqueles monstruosos, feios, tristes... pesados e “pesados”. Dos que não queremos, nunca quisemos, mas herdamos (sabe lá de quem) e temos que engolir, ainda que por um certo tempo. Movelzão que simplesmente não cabe na sala e, pra que fique, onde não deveria estar, restou apenas o expediente de deixar a porta da rua entreaberta. E deparamos a porcaria do anômalo todo santo dia na sala. No primeiro cafezinho da manhã; depois, na volta do trabalho, quando se arranca camisa, o calçado e se vai à ducha. Daí, na volta à sala pro jantar, mais uma vez. E mais outra, ao menos uma outra vez, na hora de encher um copo d’água pra ir dormir, sem que faça qualquer sentido conferir se a porta da rua está fechada, porque já sabemos que não poderá estar. É coisa comparável a assombração e suas visitas repulsivas.

Dá pra tirar o troço dali. Por isso o dizemos móvel, ou seja, móbil, passível de ser movido. Todos os inúmeros prejudicados percebem, veem que dá pra tirar, eliminar, remover. Porém, as mesmas condicionantes que impedem que se demova a “tartaruga do topo do mastro” atrapalham a retirada desse monstro da sala e da casa. Totalmente incompatível com o ambiente, constritor de espaço físico, abominoso, atrapalhador contumaz.... um estorvo que desestrutura a casa, consequentemente quem a habita, fragilizando as relações internas, as externas e toda a família.

O estatuto do desarmamento nos fragiliza a todos. Nesse “todos” - é claro - não abarcamos marginais – nem sequer os reconhecemos -, também não abarcamos seguradoras, bancos, grandes construtoras de condomínios fechados e políticos da cepa que a operação Lava Jato já prendeu ou está para prender. Enfim, não reconhecemos nele bandido de espécie qualquer. Lei 10.826/03, o estatuto do desarmamento castra os cavalheiros; mocha as damas; encorpa crianças medrosas; aumenta o consumo de grades, cercas elétricas, muralhas, alarmes, seguros de casas, seguros de automóveis e de outros bens, engorda os bancos ou, como dizem os mais velhos, as casas bancárias.

Nos compacta em potes herméticos, ditos condomínios fechados, de onde assinamos, em três longas vias, as declarações ou confissões de mochos, capões e medrosos.

Segundo Bene Barbosa, num de seus textos recentes: “Qualquer suposto benefício – ilusório, para ser mais preciso – trazido por um desarmamento, real e absoluto, não chega nem perto dos malefícios reais e inequívocos que ele provoca. Só isso deveria ser o sufi ciente para não restar dúvidas de qual lado ficar. Pouco importa a corrente adotada: humanista, utilitarista, jurídica, filosófica, religiosa e o escambau ao quadrado: havendo honestidade intelectual, você não encontrará nenhum apoio para a tese desarmamentista.”

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Edição 44 - Ano 8 - Setembro/Outubro 1995

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Editorial

Depois do episódio de apreensão de Armas de Fogo legalmente importadas no Rio de Janeiro (RJ) em 11/07/95 para onde caminhará Colecionador honesto?

A imprensa brasileira tem o direito de continuar sensacionalista?

Que estranha ilusão é essa das campanhas de desarmamento? Como se pode imaginar que a ausência de armas de fogo em mãos de cidadãos honestos trará o fim da violência?

A quem interessa a clandestinidade de brasileiros que apreciam armas de fogo? É correto nossos esportistas do tiro continuar a competir internacionalmente em desigualdade de condições?

Quem responde essas questões?

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Edição Especial - Ed. 50 - Guia prático de Identificação de Munições Volume 1

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Editorial

Em 1992, lançamos o primeiro volume deste trabalho que tinha o objetivo de suprir, na língua portuguesa, fonte de informação técnica adequada aos colecionadores de munição, atiradores, militares, advogados, juízes, promotores e policiais, especialmente aqueles que se dedicam à perícia criminal. Como a edição está hoje completamente esgotada, decidimos reeditá-la sob a forma de dois volumes com o seguinte plano geral da obra:

Volume I – Noção básica sobre calibres, incluindo esclarecimentos sobre estojos e projéteis, nomenclatura, identificação dimensional dos cartuchos e códigos para identificação de diferentes tipos de projéteis, permitindo aos Leitores que não puderam adquirir o antigo Volume I, a perfeita compreensão do trabalho. Serão apresentados, cerca da 300 cartuchos com suas dimensões e histórico, mas diferentemente ao antigo Volume I, restritos àqueles de fogo circular e os de fogo central destinados a armas curtas (revólveres e pistolas). Serão apresentadas e identificadas mais de 500 gravações de base em ordem alfabética crescente, além da bibliografia relativa ao tema.

Volume II – Serão apresentados outros 300 cartuchos com suas dimensões e histórico, porém relativos a armas longas raiadas. Outras mais de 500 gravações de base serão apresentadas, também em ordem alfabética crescente, totalizando mais de 1.000 à disposição dos Leitores.

No Volume II, serão apresentadas também, outras informações sobre munições como os códigos secretos alemães da 2ª Guerra Mundial, códigos numéricos da DWM e George Roth e muitas outras de interesse específico aos pesquisadores.

Esperamos que os dois volumes atendam às necessidades dos interessados no segmento.

Engº Creso M. Zanotta

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Edição 73 - Ano 13 - Abril/Maio 2001

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Editorial

Tá dominado, Tá tudo dominado!!!

Se alguém dissesse, dez anos atrás, que a segurança em nosso país estaria muito diferente – e para pior – é claro que ninguém acreditaria...

Se alguém afirmasse, na mesma época, que Delegacias de Polícia, Quartéis das Forças armadas ou de Forças auxiliares chegariam a ser locais de pouca segurança, passíveis de invasões, certamente ririam na cara de quem ousasse proferir tamanha sandice...

Se, ainda em 1991, alguém arriscasse afirmar que um dia as autoridades constituídas tentariam desarmar o cidadão honesto, e não os bandidos, ou então que algumas entidades de direitos humanos ferrenhamente defenderiam apenas a marginalidade, esquecendo-se do cidadão probo, aí então a gargalhada seria geral, dado o absurdo de tal idéia...

Se no início da década passada, um pobre visionário arriscasse afirmar que haveria rebeliões ensaiadas e concomitantes em vários presídios, comandadas de dentro para fora e por grupos muito mais organizados que os próprios responsáveis pela carceragem, sem dúvida o chamariam de louco...

Contudo os tais dez anos se passaram rápido e – acreditem – tudo isso está acontecendo!

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