É com prazer que apresentamos a revista MAGNUM!

MAGNUM é uma Revista dedicada ao universo das Armas de Fogo. Aborda Colecionismo, Tiro Esportivo, Munições, Recarga, Balística e Legislação pertinente ao assunto. Além de abordar Arqueiria, Caça, Cutelaria, promover entrevistas com pessoas ligadas a cada um desses setores e cobrir lançamentos de novos produtos - no Brasil e no mundo -, buscando estimular seus Leitores ao trânsito saudável, consciente e responsável através desses temas.

Confira abaixo 5 Edições Completas para Assinantes MAGNUM

Revista Magnum Edição 141

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Editorial

…MAS NÃO SERÁ DA NOITE PRO DIA.

Ao velho lojista de arma de fogo muito tem sido bradado, Brasil afora, e antecipadamente comemorado, com direito a ufanistas ilustrações, como a do Patolino (Duffy Duck) com charutão aceso na boca e maços de dinheiro ao pano de fundo. Coisas à la “...time is up: the world..,  once more..,  is yours ..!”.

Acreditamos sim que a mudança no curso do “rio político” vá trazer de volta o desejado. Lojista que não soçobrou e integra tão tradicional, necessário, específico e recentemente tão perseguido e apenado tipo de comércio -- sujeito que já assistiu, há pouca década, a tempos animados, livres e muito férteis --, deverá ser recompensado pela heroica manutenção de seu estado de alerta.

Vida longa aos pertinazes e previdentes, aos que tenham se mantido documentados e prontos pra agir (!). Bordeando, mas sem entrar fundo em parábolas, fica a ideia da sabedoria universal de estar preparado e...  assim permanecer -- como um “...homem prudente, que construiu sua casa sobre a rocha. Caiu a chuva, transbordaram os rios, sopraram os ventos, que deram contra aquela casa, e ela não caiu, porque tinha seus alicerces feitos sobre a rocha.”

A noção é de que ter permanecido aprontado seja o trunfo, o que manteve o sujeito e o manteria com os pés fincados em terra firme, aptos a fazerem reerguido seu corpo, quando finalmente chegada a possível oportunidade. Isso é estar preparado pra sorrir, sem ter salsinha escapando aos dentes; preparado pra se desnudar, perante uma oportuna e desejável dama, sem morrer de vergonha por mostrar o corpo encardido; preparado pra receber uma visita, ou carona inopinada, sem ter que ficar pedindo mil desculpas pela limpeza geral da casa...  ou do carro.

Seja pensando num sujeito, num ser humano, que manteve fortes e irrigados os músculos e que, na hora agá, consegue explosivamente reagir a uma emergência sem se contundir, ou seja pensando num esquema comercial, numa pê-jota, que se manteve documentada, apta e disposta e que, na hora agá, consegue energicamente responder a uma melhora considerável do mercado a que se fez destinada.

O lance todo é fulcrado na manutenção do preparo.

Tudo isso..,  todo esse palavrório..,  pra contar de uma situação cujas melhoras vesperamos e não ingênua ou simplesmente esperamos. Mas vesperamos, mesmo e de verdade. Tudo isso pra contar de gente que vai ter que conservar a paciência -- por mais algum tempo --, mas contar de pê-jota que vai ter que se acostumar à ideia de que, graças ao bom Deus, terá valido a pena aguardar...  e brigar...  e pagar...  e esperançar.

O sol já vai (re)nascer ..! Os

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Edição 56 - Ano 10 - Janeiro/Fevereiro 1998

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Editorial

OS GOVERNOS TENTAM DESARMAR QUEM MORRE E NÃO QUEM MATA!

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Edição Especial - Ed. 23 - Regulamento para fiscalização de produtos controlados

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Editorial

Introdução O novo Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), ora aprovado pelo Decreto Nº 2.998,de 23 de março de 1999, destina-se a todas as pessoas físicas e jurídicas que trabalham com produtos controlados pelo Ministério do Exército. São eles produtos químicos, armas, munições, blindagens diversas, carros ou veículos blindados, e as Polícias Militares, Polícias Civis dos Estados, Polícia Federal entre outros. Cabe salientar que não são todos os produtos químicos que são controlados pelo Ministério do Exército, apenas aquelas agressivos a saúde humano, animal e vegetal e que usados indiscriminada e irresponsavelmente podem causar enormes danos a grupos de pessoas, animais ou vegetação.

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Revista Magnum Edição Especial 59 - Armas Pistolas Nº 10

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Editorial

Aquilo que outrora fora definido, em editorial, como um dos mais buscados “objetos de desejo” - notadamente entre nossos Leitores – é, sem dúvida a Pistola.

Curiosamente, elas só não são mais fáceis de serem construídas do que os revólveres, já que esses últimos demandam perfeito alinhamento entre tambor e cano e, ainda por cima, a correta observação do “gap”, ou seja, aquela distância existente entre os citados componentes para que não haja escape de gases acima do normal (o que levaria à redução da velocidade dos projéteis, entre outros problemas) e, além disso - no caso de “gap” pouco pronunciado - o que se traduz pela ausência da necessária folga, a possibilidade de ocorrer interferência cano-tambor, algo que poderia vir a travar o giro desse último.

Por outro lado, sabe-se ser mais fácil construir uma metralhadora de mão simples do que uma pistola - ora objeto deste Especial - em função de certas tolerâncias algo mais restritas no caso da pistola devido a suas menores dimensões visando à possibilidade de porte.

Contudo, sem nos atermos a particularidades técnicas, nesta Publicação o Leitor terá um apanhado de diversas marcas e modelos, muitos deles com interessantes peculiaridades, inclusive históricas, as quais bem demonstram que “reinventar a roda” nem sempre é um bom caminho - isso bem demonstrado em alguns dos textos aqui presentes onde é visível o reaproveitamento de ideias e as possibilidades de driblar patentes e, desse modo, evitar o pagamento de direitos autorais (os famigerados “royalties”) que, por vezes, desencadeiam verdadeiras batalhas entre Fabricantes.

Dentre as aqui apresentadas poderão ser vistos vários exemplos de armas modernas e também antigas, as quais tiveram o condão de ficarem “vivas” mesmo após a mudança de Século, ou seja, com reaproveitamento de conceitos e soluções mecânicas até então insubstituíveis; e a Colt Commander, assim como a Imbel .40 S&W, é bom exemplo do que aqui foi explanado. A Glock 28 é indiscutível fórmula da continuidade de aplicação de polímeros em sua construção (embora as Glocks - ao contrário do que se pensa - não constituam a primazia de terem sido as primeiras a empregar tal tipo de material, cabendo tal honra à HK).

A Bersa Thunder .380, fabricada em nossa vizinha argentina, também figura como boa demonstração desse reaproveitamento de conceitos, enquanto a Firestar e a Bul M5 exemplificam bons produtos surgidos, respectivamente, na Espanha (na prolífica região de Eibar) e em Israel. A Roth Frommer, por sua vez, é fruto de antigo projeto, muitas vezes modificado. E na esteira de uma modernidade absoluta surge a FN Five Seven, a qual emprega a mesma munição da excelente metralhadora de mão da conhecida Fabricante belga, a P 90.

A Walther P99 é mais um produto da modernidade, ao passo que a INA bem representa a tentativa brasileira de fabricar armamento próprio. Quanto à Beretta 84, cremos que dispensa apresentações, já que a tradicional pistola italiana traz em seu DNA toda a genética que ainda é vitoriosa nos dias atuais.

E, para encerrar, também enfocamos aqui a Taurus Millennium que, como a própria denominação dessa pistola já sugere, enfoca a separação entre milênios, ou seja, criada de olho no futuro. Dotada de novos elementos - como o Leitor bem poderá observar na matéria correspondente, ela representa um avanço conceitual dentro do programa estabelecido pelas Forjas Taurus.

Como bem se pode notar, a gama de armas aqui exposta é bastante abrangente; e certamente fará a alegria de nossos fiéis seguidores.

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Revista Magnum Edição 142

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Editorial

MUITA PÓLVORA & MUITO RU ÍDO. MAS... CADÊ OS PROJÉTEIS ?

O Decreto 9.685 / 2019 -- muito, muito aguardado -- poderia ter sido audacioso, mas não foi. Seus artigos poderiam ter uma redação límpida, sem margem a interpretações subjetivas. Afi nal, responda pra nós: esse Decreto passou ou não passou pelas mãos de um ex-juiz de direito bem formado e informado ?

Dá margem o Decreto, por exemplo, a arbitrariedades da polícia, em caso de acidente com armas, ou subtração delas, em função de possível entendimento de que não estivessem guardadas e trancadas em local seguro. E a discricionariedade para a aquisição de arma...  persiste. Antes houvesse terminado o pertinente trecho em frase mais curta e exata, sem vírgula, sem fazer titubear. Ter que declarar efetiva necessidade para poder comprar ? Mas...  por que é que queremos comprar armas ? Já não seria o bastante um “porque SIM !” e ponto ?

O limite de seis armas perdeu um terço de seu corpo, indo -- em downgrade -- para quatro. Quatro armas. Fica a ideia de que, antes, dada a norma, podíamos comprar até seis delas, sendo que, de fato e na prática, mal e mal conseguiríamos comprar a primeira. Porém...  ficarmos satisfeitos com migalhas ? Comemorarmos, por algum trôpego motivo, essa redução ? Por que é que faríamos isso ?

Tomara o registro volte a ter validade permanente, meu Deus ! Que uma futura lei cuide bem disso, em breve ! Essa revalidação periódica de registro é e sempre foi e sempre será uma ilegalidade solene, ao juízo de qualquer pessoa de cabeça boa. Que os registros emitidos pelo EB tenham validade permanente e que a revalidação do CR tenha somente poder sobre a emissão de guias de tráfego. Afinal, as armas são propriedade particular e o vencimento do CR não pode autorizar seu confisco; sob nenhuma hipótese.

Poderia ter sido amplo o Decreto, sem contrariar ( em nada ) o Estatuto do Desarmamento. E, já que ampliou a validade dos registros de armas para 10 anos, também poderia acabar com as participações obrigatórias em campeonatos, treinos e também com os tais “níveis” de atirador, ilegalmente estabelecidos por portaria do COLOG. Coisa que esperamos seja feita pelo governo, através da revogação de dispositivos do novo R-105, canetado pelo extinto Temer, que ( ative a memória ) passa a vigorar no próximo março.

Única melhora efetiva, a renovação automática de todos os registros de armas, por prazo de 10 anos, foi retirada ( RE-TI-RA-DA ! ) do Decreto por memorando-circular da PF, que entendeu que só registros correntemente válidos é que terão validade ampliada. Quanto a isso, a coisa estava clara, não havendo margem para interpretação arbitrária assim. Além disso, essa ampliação será contada desde a data de expedição dos registros e não a partir da publicação do Decreto, como tão bem propunha o bom-senso.

Porte de arma ? Excetuando várias categorias profissionais, o Decreto abre essa possibilidade a todos, desde que se demonstre efetiva necessidade. Os governos anteriores orientaram a PF a não conceder o porte, mesmo que o cidadão comprovasse a efetiva necessidade e, assim, o porte de arma foi exclusivamente concedido como privilégio, todos soubemos e sabemos disso.

Realmente comprometido com o direito à legítima defesa, o atual governo poderia orientar a PF a aceitar, preenchendo o requisito de efetiva necessidade, a simples alegação dos altíssimos índices de criminalidade que os próprios órgãos públicos apresentam. Afinal, corremos risco TODOS nós, os cidadãos de bem deste país.

Foi uma das principais promessas da campanha presidencial restabelecer o direito à legitima defesa, sem contrariar a lei. Isso posto, nosso mais intenso e verdadeiro desejo é que o Decreto tenha sido idealizado como um alicerce e, dessa forma, proposital e engenhosamente construído pelo governo.

Eivado de discrição e assim promulgado, de maneira a não acirrar os ânimos dos desarmamentistas, que ele seja alicerce sobre o qual, em futuro bem próximo, um trabalho sistemático, seríssimo e modificador de “arquitetura normativa” trará, respeitando o “tempo de cura do concreto”, uma LEI ( com letras maiúsculas ) que trate das armas, de seus proprietários, de seus amantes e da legítima defesa com verdade e justiça.

Não como os últimos governos pretenderam.

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