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MAGNUM é uma Revista dedicada ao universo das Armas de Fogo. Aborda Colecionismo, Tiro Esportivo, Munições, Recarga, Balística e Legislação pertinente ao assunto. Além de abordar Arqueiria, Caça, Cutelaria, promover entrevistas com pessoas ligadas a cada um desses setores e cobrir lançamentos de novos produtos - no Brasil e no mundo -, buscando estimular seus Leitores ao trânsito saudável, consciente e responsável através desses temas.
Novamente pela 3º vez consecutiva, os Editores Setoriais da Revista Magnum outorgam o Prêmio Magnum, verdadeiro “Oscar” do segmento nacional de Armas & Munições, a pessoas e empresas que foram destaque durante o ano 1993.
Nesta edição do Prêmio Magnum inclui-se a nova categoria de “Melhor Cuteleiro Custom” do ano, devido ao vertiginoso crescimento que esta área vem tendo no País, agora elevando o número de categorias a 16 (dezesseis).
Continua...A ilusão do desarmamento
A completar 05 anos neste 2009 que praticamente se inicia, o Estatuto do Desarmamento reproduz fielmente um velho ditado popular: O tempo é o senhor da verdade. Quando o populista governo resolveu promover legislação restritiva de direitos constitucionalmente assegurados, muitos se manifestaram, ações de inconstitucionalidade foram ajuizadas, predominando exclusivamente o poder, a força política que ironicamente foi fortemente utilizada em prejuízo do povo, dos cidadãos honestos que viram e sentiram o cerceamento do direito à propriedade, do direito à segurança e do próprio direito à vida. Não foram suficientes os nefastos exemplos demonstrados: Grécia antiga, em 430 aC; Turquia, de 1911 a 1917; Rússia de Stalin, em 1917; União Soviética, de 1929 a 1953; China, de 1948 a 1952; Alemanha, de 1938 a 1944; Uganda, de 1971 a 1979; Camboja, de 1975 a 1977; países em que seus governantes, sob a enganosa bandeira do desarmamento, promoveram famigerados massacres humanos.
Por outro lado, de nada valeu a comprovada e fartamente demonstrada experiência negativa de países como Austrália, Canadá, Inglaterra e Jamaica, que optaram pela política do desarmamento e terminaram por absorver significante majoração dos índices de criminalidade e violência. Razões de soberania nacional como o sucateamento da indústria bélica nacional, a colocação brasileira de 3º lugar como vendedor de Armas Curtas nos EUA e os problemas estratégicos de cunho militar e policial da legislação foram relegados. A perda de 100 mil empregos diretos proporcionados pela indústria bélica brasileira; e respectivos tributos, também não foram considera dos.
O futuro (negro) dos antiarmas
Tão cegos e surdos estão os antiarmas modernos que apenas entenderão o valor das armas de fogo em mãos honestas quando as residências forem invadidas por marginais, esposas e filhas estupradas até nos próprios domicílios e os filhos, assim como os pais, tornarem-se completos cordeiros de estados falidos. Talvez os atuais antiarmas queiram mesmo isso com seu descabido radicalismo, uma vez que suas atitudes agora também mostram a total falta de respeito que tem até pela própria vida e a de seus familiares...
Nós que já temos nossas armas de fogo saberemos como defender nossa vida e de nossos familiares, e o que essa gente não se dá conta é que estão criando um futuro problema muito grande para si próprios e, o que é pior, para seus familiares.
Duas verdades e uma certeza
O dito popular “ano-novo vida nova” não pode ser encarado como verdadeiro no segmento brasileiro de armas e munições.
Não obstante, a nova legislação brasileira de controle das armas de fogo pretensamente deve ter sido feita para atingir todos os segmentos da população, porém verifica-se que ela apenas restringiu e/ou retirou direitos de cidadão honestos. Para comprovação disso basta sabermos que o número de homicídios na Grande São Paulo, n último carnaval, aumentou mais de 30% em relação a igual período do ano anterior.
Em alguns desses muitos grupos de WhatsApp, há pouco tempo circularam as seguintes pérolas: “Militares foram flagrados nas favelas do Rio portando armamento de uso exclusivo dos traficantes.” (e...) “Para evitar que motoristas sóbrios morram em colisões com motoristas bêbados, basta proibir os motoristas sóbrios de dirigir. É assim que funciona o estatuto do desarmamento.”
Contamos por nós - temos a boca seca, sempre que nos tocamos que nos cerca o estatuto do desarmamento.
Troço que fazemos mesmo questão de escrever em minúsculas, não por outro motivo, mas por serem tão pequenas e pequeníssimas as razões que se dizem sustentáculo de tão absurdo móvel normativo. Móvel normativo ? Sim, um móvel. Um movelzão, daqueles monstruosos, feios, tristes... pesados e “pesados”. Dos que não queremos, nunca quisemos, mas herdamos (sabe lá de quem) e temos que engolir, ainda que por um certo tempo. Movelzão que simplesmente não cabe na sala e, pra que fique, onde não deveria estar, restou apenas o expediente de deixar a porta da rua entreaberta. E deparamos a porcaria do anômalo todo santo dia na sala. No primeiro cafezinho da manhã; depois, na volta do trabalho, quando se arranca camisa, o calçado e se vai à ducha. Daí, na volta à sala pro jantar, mais uma vez. E mais outra, ao menos uma outra vez, na hora de encher um copo d’água pra ir dormir, sem que faça qualquer sentido conferir se a porta da rua está fechada, porque já sabemos que não poderá estar. É coisa comparável a assombração e suas visitas repulsivas.
Dá pra tirar o troço dali. Por isso o dizemos móvel, ou seja, móbil, passível de ser movido. Todos os inúmeros prejudicados percebem, veem que dá pra tirar, eliminar, remover. Porém, as mesmas condicionantes que impedem que se demova a “tartaruga do topo do mastro” atrapalham a retirada desse monstro da sala e da casa. Totalmente incompatível com o ambiente, constritor de espaço físico, abominoso, atrapalhador contumaz.... um estorvo que desestrutura a casa, consequentemente quem a habita, fragilizando as relações internas, as externas e toda a família.
O estatuto do desarmamento nos fragiliza a todos. Nesse “todos” - é claro - não abarcamos marginais – nem sequer os reconhecemos -, também não abarcamos seguradoras, bancos, grandes construtoras de condomínios fechados e políticos da cepa que a operação Lava Jato já prendeu ou está para prender. Enfim, não reconhecemos nele bandido de espécie qualquer. Lei 10.826/03, o estatuto do desarmamento castra os cavalheiros; mocha as damas; encorpa crianças medrosas; aumenta o consumo de grades, cercas elétricas, muralhas, alarmes, seguros de casas, seguros de automóveis e de outros bens, engorda os bancos ou, como dizem os mais velhos, as casas bancárias.
Nos compacta em potes herméticos, ditos condomínios fechados, de onde assinamos, em três longas vias, as declarações ou confissões de mochos, capões e medrosos.
Segundo Bene Barbosa, num de seus textos recentes: “Qualquer suposto benefício – ilusório, para ser mais preciso – trazido por um desarmamento, real e absoluto, não chega nem perto dos malefícios reais e inequívocos que ele provoca. Só isso deveria ser o sufi ciente para não restar dúvidas de qual lado ficar. Pouco importa a corrente adotada: humanista, utilitarista, jurídica, filosófica, religiosa e o escambau ao quadrado: havendo honestidade intelectual, você não encontrará nenhum apoio para a tese desarmamentista.”