É com prazer que apresentamos a revista MAGNUM!

MAGNUM é uma Revista dedicada ao universo das Armas de Fogo. Aborda Colecionismo, Tiro Esportivo, Munições, Recarga, Balística e Legislação pertinente ao assunto. Além de abordar Arqueiria, Caça, Cutelaria, promover entrevistas com pessoas ligadas a cada um desses setores e cobrir lançamentos de novos produtos - no Brasil e no mundo -, buscando estimular seus Leitores ao trânsito saudável, consciente e responsável através desses temas.

Confira abaixo 5 Edições Completas para Assinantes MAGNUM

Edição Especial - Ed. 11 - Legislação Brasileira sobre Armas e Munições

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Editorial

Estamos aqui novamente, agora com a segunda edição da Legislação Brasileira sobre Armas e Munições. Nesta edição procuramos atualizar e legislação e complementá-la nos assuntos que foram omissos na primeira edição.

Houve também uma preocupação em melhorar a diagramação, o índice e a abertura dos capítulos a fim de facilitar a consulta a esta obra.

Em minhas andanças pelo interior do País, foi com grata satisfação que encontrei várias pessoas fazendo alusão ao nosso trabalho, isto certamente nos estimulou a continuar. Entretanto, foi com pesar que comprovei a incredulidade de nosso povo nas Leis. Foi de estranhar ouvir frases com “o delegado me aconselhou a comprar uma arma fria”, é mais fácil ter uma arma “cabritada”, pois para regularizar a mesma é muito complicado e a gente ainda corre o risco de perder a máquina para os homens.

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Edição Especial - Ed. 44 - Manual de recarga e munições - Dez / Jan 2012

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Editorial

Muitos anos se passaram desde que nossos trabalhos anteriores foram publicados: A Recarga de Munições no Brasil (1990) e Conhecendo Melhor a Recarga (1996), ambas atualmente esgotadas. A procura de novos praticantes da recarga por essas edições especiais da revista Magnum, nos levaram a preparar esta nova edição e assim suprir as necessidades desses novos adeptos.

Salvo o lançamento de alguns novos equipamentos e de tipos de pólvora e projéteis, não ocorreram grandes alterações no que foi apresentado nessas edições especiais. Todavia, inúmeros trabalhos publicados na Revista Magnum após a edição especial de 1996, estão sendo aqui incluídos, tornando essa nova edição mais técnica, completa e atualizada. Pela inexistência de alterações significativas, alguns textos, desenhos, fotos, processos e equipamentos mostrados nas edições anteriores foram aproveitados, mas quando necessário, atualizados e complementados.

Alguns dos Leitores das edições anteriores irão notar a ausência de dois capítulos: Fundição de Projéteis e Transformação de estojos Berdan em Boxer. A explicação é simples: com relação à fundição de projéteis, em face da atual facilidade em adquirir projéteis no mercado, ninguém mais (inclusive o Autor) efetua fundição de projéteis, sempre tediosa e que apresenta riscos de queimaduras e intoxicação de chumbo. Por outro lado, a transformação de estojos Berdan em Boxer praticamente deixou de ser necessária, já que todos os estojos oferecidos atualmente pela CBC são do tipo Boxer.

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Edição 113 - Ano 18 - Outubro/Novembro 2011

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Editorial

UMA PERGUNTA PARA O BRASIL: O QUE É MELHOR, PROIBIR OU EDUCAR?

Nosso assunto se relaciona às Armas de Fogo e às inúmeras investidas para proibi-las, mas proibição e educação se estendem a mui tos outros assuntos que interferem na vida dos cidadãos.

Há alguns anos, adotei o mote ‘PROIBIR É SE MOSTRAR INCAPAZ DE EDUCAR’. Isso porque eu realmente acredito que a proibição sem estudo e indiscriminada é o resultado da desconfiança de uma classe sobre a outra, considerada inapta e que se torna objeto de controle pela falta de acesso à informação imparcial e à educação. Contudo, parece que boa par te das autor idades brasileiras e dos governantes tem predileção pelo verbo proibir. Ao contrário, a educação é deixada de lado e ao acaso.

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Revista Magnum Edição 136

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Editorial

O REFERENDO DAS ARMAS ERA DELE PREVISÃO E PARTE INTEGRANTE, ASSIM COMO SÃO SEUS EFEITOS COLATERAIS - HOJE  SCANCARADOS - A PERDA DE CONTROLE DA VIOLÊNCIA NO BR, A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO FEDERAL NO RJ E, QUIÇÁ PARA BREVE, INTERVENÇÕES EM OUTROS ESTADOS.

Em alguns desses muitos grupos de WhatsApp, há pouco tempo circularam as seguintes pérolas: “Militares foram flagrados nas favelas do Rio portando armamento de uso exclusivo dos traficantes.” (e...) “Para evitar que motoristas sóbrios morram em colisões com motoristas bêbados, basta proibir os motoristas sóbrios de dirigir. É assim que funciona o estatuto do desarmamento.”
Contamos por nós - temos a boca seca, sempre que nos tocamos que nos cerca o estatuto do desarmamento.

Troço que fazemos mesmo questão de escrever em minúsculas, não por outro motivo, mas por serem tão pequenas e pequeníssimas as razões que se dizem sustentáculo de tão absurdo móvel normativo. Móvel normativo ? Sim, um móvel. Um movelzão, daqueles monstruosos, feios, tristes... pesados e “pesados”. Dos que não queremos, nunca quisemos, mas herdamos (sabe lá de quem) e temos que engolir, ainda que por um certo tempo. Movelzão que simplesmente não cabe na sala e, pra que fique, onde não deveria estar, restou apenas o expediente de deixar a porta da rua entreaberta. E deparamos a porcaria do anômalo todo santo dia na sala. No primeiro cafezinho da manhã; depois, na volta do trabalho, quando se arranca camisa, o calçado e se vai à ducha. Daí, na volta à sala pro jantar, mais uma vez. E mais outra, ao menos uma outra vez, na hora de encher um copo d’água pra ir dormir, sem que faça qualquer sentido conferir se a porta da rua está fechada, porque já sabemos que não poderá estar. É coisa comparável a assombração e suas visitas repulsivas.

Dá pra tirar o troço dali. Por isso o dizemos móvel, ou seja, móbil, passível de ser movido. Todos os inúmeros prejudicados percebem, veem que dá pra tirar, eliminar, remover. Porém, as mesmas condicionantes que impedem que se demova a “tartaruga do topo do mastro” atrapalham a retirada desse monstro da sala e da casa. Totalmente incompatível com o ambiente, constritor de espaço físico, abominoso, atrapalhador contumaz.... um estorvo que desestrutura a casa, consequentemente quem a habita, fragilizando as relações internas, as externas e toda a família.

O estatuto do desarmamento nos fragiliza a todos. Nesse “todos” - é claro - não abarcamos marginais – nem sequer os reconhecemos -, também não abarcamos seguradoras, bancos, grandes construtoras de condomínios fechados e políticos da cepa que a operação Lava Jato já prendeu ou está para prender. Enfim, não reconhecemos nele bandido de espécie qualquer. Lei 10.826/03, o estatuto do desarmamento castra os cavalheiros; mocha as damas; encorpa crianças medrosas; aumenta o consumo de grades, cercas elétricas, muralhas, alarmes, seguros de casas, seguros de automóveis e de outros bens, engorda os bancos ou, como dizem os mais velhos, as casas bancárias.

Nos compacta em potes herméticos, ditos condomínios fechados, de onde assinamos, em três longas vias, as declarações ou confissões de mochos, capões e medrosos.

Segundo Bene Barbosa, num de seus textos recentes: “Qualquer suposto benefício – ilusório, para ser mais preciso – trazido por um desarmamento, real e absoluto, não chega nem perto dos malefícios reais e inequívocos que ele provoca. Só isso deveria ser o sufi ciente para não restar dúvidas de qual lado ficar. Pouco importa a corrente adotada: humanista, utilitarista, jurídica, filosófica, religiosa e o escambau ao quadrado: havendo honestidade intelectual, você não encontrará nenhum apoio para a tese desarmamentista.”

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Edição 75 - Ano 13 - Outubro/Novembro 2001

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Editorial

Em votação a Lei Irrestrita de Proibição Geral

Nossos correspondentes internacionais informam em primeira mão que em Brulísia, capital do Brulil, há atualmente um impasse entre dois projetos, sobre o assunto em pauta, que deverão ser votados brevemente. Passamos a transcrevê-los, na íntegra, tentando imaginar qual deles será o escolhido:

Projeto A (proposição do Político Dr. J.P.L.N. da S, e G de H, pertencente ao PXB) Art.1º
Parágrafo único: A partir desta data, ficam proibidos todos e quaisquer artefatos capazes de disparar projéteis ou objetos equivalentes à distância, sob o poder de uma carga de pólvora ou similar, mesmo que voltado para o esporte ou nas mãos das Forças legalmente constituídas;

Art 2º
Parágrafo 1: Todo aquele que for detentor de um desses nefandos artefatos deverá entregá-lo no Distrito Policial mais próximo, ou sofrerá as pesadas penas da lei, jamais antes aplicadas com seriedade.

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