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MAGNUM é uma Revista dedicada ao universo das Armas de Fogo. Aborda Colecionismo, Tiro Esportivo, Munições, Recarga, Balística e Legislação pertinente ao assunto. Além de abordar Arqueiria, Caça, Cutelaria, promover entrevistas com pessoas ligadas a cada um desses setores e cobrir lançamentos de novos produtos - no Brasil e no mundo -, buscando estimular seus Leitores ao trânsito saudável, consciente e responsável através desses temas.
quando as primeiras armas de mão começam a ser produzidas na Europa.
O termo que a denomina e generaliza em inglês - pistol - vem da palavra francesa pistolet, precedente em vinte anos. Segundo linguista e etimólogo Antônio Geraldo da Cunha (1924-1999), pistola é palavra que brota no português no final daquele mesmo século, em data aproximada de 1596.
Conhecemos duas definições para pistola. Ambas decerto anteriores a 1960, vez que é somente ao final dos anos 1950 que Jack Weaver (1928-2009), ilustre americano, implementa à pegada também a mão fraca, criando weaver stance e revolucionando a empunhadura de arma curta.
Pela primeira defi nição, pistola é arma de fogo individual, portátil e curta, que se dispara com uma só mão, cuja câmara integra o cano. Pela segunda, é arma de fogo individual, portátil e curta, que se dispara com uma só mão, cuja câmara integre o cano ou a ele esteja alinhada no momento do tiro.
A primeira, portanto, abriga as curtas de tiro singular, de antecarga - mecha, pederneira, ou percussão por espoleta - e de retrocarga, mais as curtas semiautomáticas e automáticas e ponto final. Já a segunda definição, mais ancha e mais completa, abre horizontes às câmaras flutuantes e permite acrescentar à lista o revólver, que é também pistola... acredite... de repetição.
No entanto, hoje em dia é dizer pistola e, quase obrigatoriamente, a cabeça alcança imagens ortogonais de exemplares da pistola semiautomática. E é sobre ela, a semiauto, que MAGNUM criou mais esta edição especial. Os artigos integrantes foram revisitados e compactados, tendo sido publicados em edições anteriores sob suas versões originais. Deles, alguns merecem especial atenção, sendo bom exemplo aquele em que o autor trata a Browning Buck Mark, muito em virtude de uma construção especial e, por que não dizer (?), primorosa.
Enfim, temos aqui uma reunião de pistolas semiauto variadas, com um pouquinho de tudo. Todas elas ainda contemporâneas e viáveis, em calibres muito ou pouco conhecidos aqui no Brasil. Umas, trabalhadas à perfeição industrial; outras, nem tanto. Umas, leves; outras, mais pesadas. O bom e velho aço forjado, o discutível aço moldado injetado e, claro, os polímeros high-tech.
Desenhos que se tornaram clássicos; desenhos que dão à fisionomia um ponto de interrogação. Pistola de combate aproximado; pistola reserva ou backup; pistola reserva da reserva ou backup’s backup. Também pistola de tiro ao alvo, caça de pragas e de plinking - o bom e saudável tiro informal. Esperamos que goste e arquive, ou goste e passe adiante.
Boa leitura !
Sempre que um novo número de MAGNUM chega às bancas de jornais ou revistarias, o Leitor sempre se pergunta: “-o que é que nossa Revista preferida traz para nós desta vez?”
Embalados por possíveis mudanças positivas de leis que vêm acontecendo e tendem a favorecer os entusiastas de Armas & Munições, tratamos a escolha de assuntos com muito carinho e dedicação. Pois bem. Nesta edição Você poderá nos acompanhar num Teste de revólver, o Chiappa Rhino DS50 e nele será possível ver uma modificação de conceito que permaneceu imutável por muitos anos: a linha do cano segue o conjunto braço/mão do Atirador, ou seja, mais baixo do que acontece com quaisquer outras armas dessa categoria; isso se traduzindo em maior controle e precisão em função do citado alinhamento.
Na Vinheta Testando as Clássicas, uma remanescente dos tempos da Guerra do Vietnã (sim, lá foram empregadas espingardas, assim como em outras guerras anteriores!), a Smith & Wesson 906-A. “De quebra”, algumas dicas históricas sobre tal tipo de armamento.
Brindando os fãs de Cutelaria, trouxemos os canivetes suíços; e com todas as características que fizeram de tal ferramenta algo quase indispensável ao bom Caçador/Campista/Pescador ou, ainda, para enfrentar certas tarefas de nosso dia a dia, além de ser um valorizado item de coleção. Voltando aos revólveres, enfocamos um famoso produto da conhecidíssima Colt, o Police Positive. O modelo aqui analisado, mostra as diferenças de fabricação entre duas peças produzidas com intervalo de quarenta anos.
A Winchester, uma das Fabricantes mais tradicionais do mundo, não poderia ficar de fora desta edição; e o eleito é o clássico modelo 92 na sua versão “Carabinote”. Como sempre, esmiuçado em detalhes históricos e técnicos importantes. A Caça também se faz presente a nossas páginas, dentro da comemoração de 30 anos de MAGNUM, pelas mãos de Alvaro Mouawad – nosso coordenador de caça.
Logicamente não poderíamos nos esquecer da seção História, Personagens e Armas, assunto sempre interessante e nele Você lerá sobre Dallas Stoundenmire o polêmico xerife de El Paso, TX. Na Vinheta Munições apresentamos uma nova .308 Winchester, mais um cartucho “Match” disponível. Fechando essa edição, um pouco de Você sabia? Nele será enfocado o assunto Eficiência Térmica e tudo que ela representa em padrões físicos imutáveis.
Desejamos que Você, Leitor, desfrute de uma boa leitura!
Lamentavelmente, a disponibilidade de material técnico em nosso idioma – livros, manuais, catálogos – versando sobre armamento e tiro é muito reduzida, impossibilitando aos interessados no segmento aprimorar seus conhecimentos. Evidentemente, em outros idiomas o assunto é fartamente explorado, mas o perfeito conhecimento dos mesmos se faz necessário.
Lembro-me do meu tempo de faculdade de engenharia (terminada em 1955) onde, além das apostilas preparadas por alguns colegas – merecedores de todo o nosso agradecimento – só tínhamos à disposição livros nos idiomas inglês, espanhol, italiano, francês e alemão. Como o então curso ginasial incluía o estudo das línguas francesa e inglesa e o espanhol não é difícil de entender, quase todos conseguiam utilizar as publicações nesses idiomas, sem dúvida com o auxilio de dicionários. O alemão e o italiano só podiam ser utilizados por aqueles que, por sua origem familiar, os tivessem aprendido.
A revista Magnum, tem procurado – e conseguido – divulgar conhecimentos sobre armamento e tiro visando aprimorar os conhecimentos dos apreciadores do segmento não só através de suas publicações periódicas, mas também, com edições específicas sobre legislação, armas, dicionário inglês/português, arco e flecha, armas de pressão, recarga e identificação de munições, além de inúmeros catálogos sobre armas, munições e produtos correlatos fabricados no Brasil. Continuando esse trabalho de divulgação, estamos apresentando nesta edição especial, um tópico até agora não explorado e sobre o qual muito temos sido perguntados: limpeza, lubrificação e conservação de armas de fogo.
Para fazê-lo, foi convidado nosso colaborador, eng° Helio Barreiros sem dúvida já bastante conhecido – e apreciado – pelos nossos Leitores por todos os testes de armas por ele realizados e publicados na revista, bem como por outros ligados a facas, lâminas e cuteleiros.
Nesta publicação, Helio dedicou bastante tempo em pesquisas sobre o tema e nos apresenta com sua costumeira redação tecnicamente correta, mas de fácil compreensão e com leitura agradável e coloquial, um excelente trabalho que temos certeza será muito apreciado por todos que o lerem.
O assunto aqui tratado é de extrema importância para que armas de fogo possam, não só durar muito tempo, mas também, manter funcionamento perfeito, a qualidade com que foram fabricadas e a precisão de que são capazes. Aqueles que aprenderem e seguirem os ensinamentos aqui apresentados irão apreciá-los e deles usufruir.
Boa leitura e aproveitamento!
MUITA PÓLVORA & MUITO RU ÍDO. MAS... CADÊ OS PROJÉTEIS ?
O Decreto 9.685 / 2019 -- muito, muito aguardado -- poderia ter sido audacioso, mas não foi. Seus artigos poderiam ter uma redação límpida, sem margem a interpretações subjetivas. Afi nal, responda pra nós: esse Decreto passou ou não passou pelas mãos de um ex-juiz de direito bem formado e informado ?
Dá margem o Decreto, por exemplo, a arbitrariedades da polícia, em caso de acidente com armas, ou subtração delas, em função de possível entendimento de que não estivessem guardadas e trancadas em local seguro. E a discricionariedade para a aquisição de arma... persiste. Antes houvesse terminado o pertinente trecho em frase mais curta e exata, sem vírgula, sem fazer titubear. Ter que declarar efetiva necessidade para poder comprar ? Mas... por que é que queremos comprar armas ? Já não seria o bastante um “porque SIM !” e ponto ?
O limite de seis armas perdeu um terço de seu corpo, indo -- em downgrade -- para quatro. Quatro armas. Fica a ideia de que, antes, dada a norma, podíamos comprar até seis delas, sendo que, de fato e na prática, mal e mal conseguiríamos comprar a primeira. Porém... ficarmos satisfeitos com migalhas ? Comemorarmos, por algum trôpego motivo, essa redução ? Por que é que faríamos isso ?
Tomara o registro volte a ter validade permanente, meu Deus ! Que uma futura lei cuide bem disso, em breve ! Essa revalidação periódica de registro é e sempre foi e sempre será uma ilegalidade solene, ao juízo de qualquer pessoa de cabeça boa. Que os registros emitidos pelo EB tenham validade permanente e que a revalidação do CR tenha somente poder sobre a emissão de guias de tráfego. Afinal, as armas são propriedade particular e o vencimento do CR não pode autorizar seu confisco; sob nenhuma hipótese.
Poderia ter sido amplo o Decreto, sem contrariar ( em nada ) o Estatuto do Desarmamento. E, já que ampliou a validade dos registros de armas para 10 anos, também poderia acabar com as participações obrigatórias em campeonatos, treinos e também com os tais “níveis” de atirador, ilegalmente estabelecidos por portaria do COLOG. Coisa que esperamos seja feita pelo governo, através da revogação de dispositivos do novo R-105, canetado pelo extinto Temer, que ( ative a memória ) passa a vigorar no próximo março.
Única melhora efetiva, a renovação automática de todos os registros de armas, por prazo de 10 anos, foi retirada ( RE-TI-RA-DA ! ) do Decreto por memorando-circular da PF, que entendeu que só registros correntemente válidos é que terão validade ampliada. Quanto a isso, a coisa estava clara, não havendo margem para interpretação arbitrária assim. Além disso, essa ampliação será contada desde a data de expedição dos registros e não a partir da publicação do Decreto, como tão bem propunha o bom-senso.
Porte de arma ? Excetuando várias categorias profissionais, o Decreto abre essa possibilidade a todos, desde que se demonstre efetiva necessidade. Os governos anteriores orientaram a PF a não conceder o porte, mesmo que o cidadão comprovasse a efetiva necessidade e, assim, o porte de arma foi exclusivamente concedido como privilégio, todos soubemos e sabemos disso.
Realmente comprometido com o direito à legítima defesa, o atual governo poderia orientar a PF a aceitar, preenchendo o requisito de efetiva necessidade, a simples alegação dos altíssimos índices de criminalidade que os próprios órgãos públicos apresentam. Afinal, corremos risco TODOS nós, os cidadãos de bem deste país.
Foi uma das principais promessas da campanha presidencial restabelecer o direito à legitima defesa, sem contrariar a lei. Isso posto, nosso mais intenso e verdadeiro desejo é que o Decreto tenha sido idealizado como um alicerce e, dessa forma, proposital e engenhosamente construído pelo governo.
Eivado de discrição e assim promulgado, de maneira a não acirrar os ânimos dos desarmamentistas, que ele seja alicerce sobre o qual, em futuro bem próximo, um trabalho sistemático, seríssimo e modificador de “arquitetura normativa” trará, respeitando o “tempo de cura do concreto”, uma LEI ( com letras maiúsculas ) que trate das armas, de seus proprietários, de seus amantes e da legítima defesa com verdade e justiça.
Não como os últimos governos pretenderam.