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MAGNUM é uma Revista dedicada ao universo das Armas de Fogo. Aborda Colecionismo, Tiro Esportivo, Munições, Recarga, Balística e Legislação pertinente ao assunto. Além de abordar Arqueiria, Caça, Cutelaria, promover entrevistas com pessoas ligadas a cada um desses setores e cobrir lançamentos de novos produtos - no Brasil e no mundo -, buscando estimular seus Leitores ao trânsito saudável, consciente e responsável através desses temas.
BRINCADEIRA DE CRIANÇA VIROU QUESTÃO DE SEGURANÇA NACIONAL
ANO DE 1978 - Ronco de motor, barulho de portão, o menino larga imediatamente o que está
fazendo para receber o pai que chega de mais um dia de trabalho. Abre a porta e se depara com o sorriso do pai e em suas mãos um embrulho, uma longa caixa que parecia, para uma criança de oito anos, muito maior do que ela realmente era. Ávido, esfrangalha
o papel de embrulho com a imagem da deusa da Caça, o logotipo da extinta loja de Caça e Pesca Dia na Paolucci, que ficava no bairro do Brás, em São Paulo. Por de trás do papel outro logotipo, gravado no papelão pardo da caixa, denunciava o conteúdo. Infelizmente, os anos borraram a certeza de qual era o fabricante, mas não tiveram poder para apagar a
alegria daquele momento: o menino acabava de ganhar sua primeira “espingarda de chumbinho”!
Durante anos, nas ruas não pavimentadas da Praia Grande, aquela “espingarda” o acompanhou. Caixas de fósforos, latas de refrigerantes, soldadinhos de plástico, batatas roubadas da cozinha da mãe... eram alvos, quase tudo era um alvo, com exceção de passarinhos e lâmpadas dos vizinhos, pois o pai avisara - “se matar passarinho ou quebrar alguma coisa, perde a espingarda!” Ele sabia que o castigo era justo e certo. Jamais correria o risco de ficar sem sua companheira de aventuras verdadeiras e imaginárias.
Anos se passaram, outras tantas “espingardas de chumbinho” vieram e, infelizmente, se
foram, não restando resquícios físicos, mas deixando marcas indeléveis de uma paixão que só cresceria.
Crime!
Recentemente o senado aprovou o projeto de lei do senador Hidekei Freitas (PFL-RJ) que revoga o artigo 19 do decreto lei nº 3688 (lei das contravenções penais) de 02/10/1941 tornando o porte de arma sem autorização policial um crime inafiançável punido com reclusão de 3 a 5 anos e pena aplicada em dobro em caso de reincidência.
No Dia 18 de maio esse projeto de lei foi enviado à Câmara e, caso aprovado naquela casa, deverá ter a sansão presidencial. Em sua base o projeto de lei do senador Hidekei Freitas é bom para a sociedade como um todo, pois – sem sendo crime inafiançável – elementos detidos em atitudes suspeitas e portando armas de fogo sem a competente autorização (na maioria das vezes já com ficha criminal) poderão ser, na teoria afastado das ruas, certamente evitando-se assim que cometam prováveis violências.
Passados os fogos de artifício, começamos um novo ano; e com a certeza de que, para nós, o já passado 2007 trouxe várias alegrias - dentre as quais a mais marcante foi, efetivamente, o sucesso que conseguimos com nossas Edições Especiais, as quais tiveram o condão de cair nas graças de nossos Leitores.
Como o escopo básico das publicações citadas foi - e é - permitir o acesso daqueles que nos acompanham a matérias pertencentes a revistas já esgotadas, vimos com alegria que essas Edições Especiais conseguiram seu intento.
Além disso, notamos que, além daqueles que há uma ou duas décadas nos acompanham, está sendo criada uma nova geração de Leitores; e isso pudemos perceber graças às cartas
que sempre recebemos e também em visitas (técnicas ou para a prática do Desporto) que sempre fazemos a Clubes/Estandes de Tiro e também a Fabricantes e Lojas do nobre Segmento de Armas & Munições.
Introdução O novo Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), ora aprovado pelo Decreto Nº 2.998,de 23 de março de 1999, destina-se a todas as pessoas físicas e jurídicas que trabalham com produtos controlados pelo Ministério do Exército. São eles produtos químicos, armas, munições, blindagens diversas, carros ou veículos blindados, e as Polícias Militares, Polícias Civis dos Estados, Polícia Federal entre outros. Cabe salientar que não são todos os produtos químicos que são controlados pelo Ministério do Exército, apenas aquelas agressivos a saúde humano, animal e vegetal e que usados indiscriminada e irresponsavelmente podem causar enormes danos a grupos de pessoas, animais ou vegetação.
Muito se tem escrito a respeito da natureza do empreendedorismo. Evidentemente, o ponto focal do debate acaba por ser a tentativa de definir as características de personalidade que costumam levar determinado indivíduo a ser empreendedor. Dessas, tenho para mim que a pertinácia é a mais importante. Sem vontade firme, não há liderança e, por conseguinte, não podem ocorrer os fenômenos sociais que costumam transformar a humanidade. O empreendedor é sempre um líder transformador. A capacidade de estabelecer com clareza um objetivo de valor social, seja econômico ou filantrópico, e de lutar sem descanso e sem concessões por sua consecução, sejam quais forem os óbices postos no caminho, é, a meu ver, o valor mais relevante do espírito do empreendedor.
Pertinácia, em meu entendimento, é a qualidade mais conspícua dos idealizadores e dos atuais editores da revista Magnum. Pois, desde a fase prospectiva da publicação, tiveram de vencer as pressões, crescentes e cada vez mais poderosas, do dispositivo político dito politicamente correto montado no Brasil para destruir o tutano da Nação, sob a alegação de que era intolerável haver qualquer arma de fogo em mãos de cidadãos comuns, e mesmo de defensores da lei fora de situação de estrito serviço, pois isso violaria os princípios da cultura de paz, suposta pedra filosofal, suposta mágica poção contra a violência do ser humano.
Alguns poderiam dizer que o argumento não se aplica, pois Magnum é uma publicação eminentemente técnica, não um baluarte de militância pela legítima defesa, a favor do tiro desportivo ou pró-caça, ou ainda uma publicação para colecionadores. Discordo. Por técnica que seja a revista - e efetivamente o é - o propósito da Magnum não é servir, apenas, aos profissionais das categorias do serviço público dotadas de autorização legal para possuir e portar armas de fogo por razões de ordem funcional. O objetivo dela é contribuir para a formação de uma cultura de armas no Brasil, preservando, destarte, em última análise, o espírito combativo nacional. Trata-se de valor imaterial absolutamente necessário aos interesses da Pátria, que se cultiva, sim, nas Forças Militares, mas nelas não se pode esgotar, visto ser impossível que todos os cidadãos brasileiros pertençam aos quadros castrenses ou, ao menos, recebam, em alguma parte de suas vidas, treinamento militar, tanto em sentido estrito como em sua acepção de instilação de princípios de patriotismo armado.
Ademais, basta examinar-se os arquivos para constatar-se que, desde a gênese da publicação, época em que já se apresentavam ameaças primordiais contra o direito às armas, os idealizadores da Magnum formaram, irretorquivelmente, com os que lutavam pelo direito das pessoas de bem à legítima defesa. Prova cabal disso é o editorial da edição inaugural da revista, de julho de 1986 (página 3), reforçado, às páginas 8 e 9, por matéria jurídica elucidativa a respeito do instituto da legítima defesa na legislação brasileira, de autoria de Cid Vieira de Souza Filho.
Na época da tramitação do projeto que se converteu na lei federal nº 9.437/1997 (o primeiro estatuto do desarmamento, se bem que assim não fosse chamado), a posição editorial da Magnum pautou-se contra a iniciativa, o que se repetiu, ainda com maior combatividade, na época de tramitação do projeto de lei que resultou na atual draconiana lei 10.826/2003 e, principalmente, na vitoriosa campanha do Referendo de 2005.
O fato é que a publicação sempre sofreu, por causa de sua clara posição a favor das pessoas de bem, uma solerte campanha das poderosas forças desarmamentistas, encasteladas no governo central, no Legislativo, no Judiciário e na grande mídia. No ventre dessa campanha, a tática nuclear é sufocar a revista, por meio da supressão do indispensável oxigênio financeiro. Isso se faz pelo método habitual: a demonização das armas de fogo, que enfraquece todas as iniciativas empresariais na área, seja no segmento da indústria ou dos serviços, impedindo a formação de um vigoroso mercado civil. E, por corolário, cortando o fluxo de receita publicitária para a revista.
Teria vida fácil a Magnum se, desde o início de sua trajetória, a par de demonstrar sua excelência técnica, encampasse a tese de que armas de fogo, produzidas no Brasil ou importadas, devem ser destinadas exclusivamente aos arsenais policiais e militares e, quando muito, à posse individual dos membros de tais instituições e de outras carreiras de Estado, conforme as respectivas necessidades funcionais. Haveria poucos leitores entre os cidadãos comuns, ou, no máximo uma legião frustrada deles. Mas fluiriam as verbas fáceis e fartas das empresas estatais e sociedades de economia mista, notadamente da União. Em cada edição, ver-se-iam páginas e páginas de publicidade delas, pagas a bom preço. Não haveria crise. A periodicidade mensal, tão desejada, estaria assegurada. O sucesso editorial, garantido. Sucesso de Fausto, a preço de alma imortal, pois o maligno sempre acaba por cobrar a fatura.
Os idealizadores de Magnum, seus sucessores e colaboradores, há trinta anos, recusam vender suas almas. Pagam o preço do cansaço, do desalento e da incompreensão. Não obstante, seguem em marcha. Somente a pertinácia própria dos bons empreendedores mantém-nos na liça, a travar, sem temor e sem repouso, o Bom Combate.