Introdução O novo Regulamento para Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), ora aprovado pelo Decreto Nº 2.998,de 23 de março de 1999, destina-se a todas as pessoas físicas e jurídicas que trabalham com produtos controlados pelo Ministério do Exército. São eles produtos químicos, armas, munições, blindagens diversas, carros ou veículos blindados, e as Polícias Militares, Polícias Civis dos Estados, Polícia Federal entre outros. Cabe salientar que não são todos os produtos químicos que são controlados pelo Ministério do Exército, apenas aquelas agressivos a saúde humano, animal e vegetal e que usados indiscriminada e irresponsavelmente podem causar enormes danos a grupos de pessoas, animais ou vegetação.