LogoLogo
Edição 01 - Ano 1 - Julho 1986
REGULAR1

Edição 01 - Ano 1 - Julho 1986

jul. de 1986 · 68 páginas

🔒 Assinatura ou acesso avulso por 30 dias

A Revista Magnum nasce nesta edição inaugural com toda a força e paixão que vão marcar décadas de publicação especializada! O primeiro teste da história da revista é para a pistola Smith e Wesson 669 — analisada nos mínimos detalhes por nossos especialistas numa estreia que define o padrão de qualidade editorial que nos tornamos referência. A edição inaugural traz ainda o fuzil HK-94 com precisão germânica completa, um especial sobre o direito de legítima defesa perante a lei brasileira, a fascinante Coleção Mauser Rednine em raridades que valem ouro para colecionadores, e um panorama dos lançamentos que chegavam ao Brasil em 1986. Um começo que anunciava ao mercado: a Magnum chegou para ficar.

Editorial

Na qualidade de Editores de uma revista brasileira sobre Armas e, portanto, de um veículo formador de opinião pública neste segmento, sentimo-nos não apenas na obrigação de informar, mas também de alertar nossos leitores para os fatos de relevância nacional que ocorrem no momento neste panorama.

Neste 1.º número, vamos nos referir à recente insistência das autoridades de nosso país de culparem as Armas de Fogo como responsáveis pela violência, aumento nos índices de criminalidade, desvios de personalidades em formação, etc.

Não bastasse um determinado Projeto de Lei que seria submetido ao Congresso para, acreditem, "proibir que as indústrias brasileiras de armas leves vendessem no mercado interno seus produtos, só podendo fazê-lo no exterior e, ao mesmo tempo, impor que todas as armas registradas em poder de civis fossem recolhidas", recentemente o excelentíssimo senhor Presidente da República deliberou que fosse o porte ilegal de armas transformado em crime, deixando assim de ser apenas uma contravenção penal.

Ora, o porte da arma não significa a intenção de usá-la para cometer crime e nem alicerça a prática da violência!

Abusados ou não, estes são os fatos que estão semanalmente nas páginas dos jornais, alguns dos quais, infelizmente, não assumem clara posição a respeito. Exatamente ao contrário de nossa revista, a qual declara-se transparentemente contra qualquer veto ilógico, não plenamente fundamentado e ou cerceador dos direitos do cidadão, contribuinte e honesto, de possuir e ou portar armas.

Não é apenas por razões comerciais, mas muito mais por questões verdadeiramente ideológicas e nacionalistas, de acreditar que estamos num país democrático e do qual muito nos orgulhamos!

Mas, partindo-se apenas para uma análise não superficial, tampouco profunda, constata-se aquilo que já estamos cansados de saber e que nem por isso torna-se desnecessário mencionar: violência e aumento de criminalidade são fatores de origem puramente social que nada tem a ver com armas de fogo.

A maioria dos crimes de morte não são praticados com armas de fogo; usa-se muito mais facas e estiletes, porretes, etc. Assim, o dificultar a posse ou o porte da arma em nada irá minimizar esse problema, ao contrário, irá contribuir para o florescimento de um mercado negro dessas armas e corrupção na polícia, estes sim com efeitos maximizadores nesses índices, pois irá dar "sabor ao fruto proibido".

Assaltantes e outros criminosos também lêem jornais e, uma vez sabedores do difícil acesso da população trabalhadora às armas de fogo e ao seu porte, irão atrever-se mais e mais. Lembrem-se que esposas e filhos em casa não possuem habitualidade em enfrentar marginais; também mocinhas que voltam de escolas à noite não estão familiarizadas em contra-atacar estupradores. O cerceamento às armas tirará a liberdade do pai de família em possuir e portar uma arma, mas não impedirá o bandido de tê-la, disso temos certeza!

Alguém uma vez disse que se proibirem as armas, somente os criminosos as terão!

Não, não. Não somos adeptos do "uma arma na mão de cada adulto". Somos verdadeiramente favoráveis e apoiamos as filosofias norte-americana e suíça: "uma arma em cada lar consciente".

Armas de fogo são ferramentas de defesa e esporte e assim devem ser encaradas. Criminoso é o dedo que aciona indevidamente o gatilho. Chaves de fenda também matam; alicates podem cortar jugulares e facas de cozinha provocam ferimentos terríveis.

Então, tudo depende da formação e preparo de quem utiliza o objeto. O verdadeiro consciente não usa a arma de fogo como meio de exibição e ou demonstração de poder.

Senhores do Congresso: não vamos deixar que alguns incidentes, de um longínquo lugar chamado Bico do Papagaio, reflitam para o resto do mundo a falsa ideia de que somos uma sub cultura caminhando para a democracia plena. Vetem, depressa, estes perigosos projetos anti sociais, que gerarão desempregos; gerarão maior atrevimento da marginalia, irão ferir direitos do contribuinte honesto, pois bandido não compra armas em casas especializadas e nem tampouco tira porte, e refletirá uma violência ainda maior. Preocupem-se sim com os reais motivos da violência: a fome e o desemprego.

Finalizando: Você quer deixar para seu filho um país onde a lei se esforça para infundir-lhe medo com relação às armas de fogo, que só dá condições a marginais de obtê-las? Caso não queira, corra e manifeste-se junto ao deputado conhecido seu ou escreva ao Congresso e a nós. Vamos fazer valer os nossos direitos, mesmo que adquiridos quando ainda éramos vistos pelo resto do mundo como sub cultura. Retrocesso, não. Que prevaleça a verdadeira democracia que tanto nos prometeram.

OS EDITORES

Índice

Índice da Edição
04
Editorial: O nascimento de uma revoluçãoEditorial
08
Smith & Wesson 669: O teste definitivo da pistola americanaTeste em Campo
18
Legítima Defesa: Seus direitos perante a lei brasileiraLegislação
26
Fuzil HK-94: Precisão germânica em análise completaArmas Longas
36
Coleção Mauser Rednine: Raridades que valem ouroColecionismo
48
Besta Comando: A faca de sobrevivência em campo abertoEquipamentos
56
Novidades 1986: Os lançamentos que chegam ao BrasilMercado

Acesse esta edição

Assine e acesse esta e outras 206 edições. Ou compre apenas esta edição por 30 dias.

Outras Edições

Continue explorando o acervo