Editorial
Código Civil Sim... e para o final Código Penal?
Sempre chega novamente a hora de produzir mais uma edição de MAGNUM, de modo a caminharmos em nossos 16 anos juntos e, nessas quase dezessete primaveras, sempre pautamos pela moralidade e pelos bons costumes. Afinal, somos “vitrina” e o que não falta por aí são pedras!
Pudera! Nosso segmento é sempre visto como algo “do mal”, já que, na cabeça daqueles que não conseguem pensar por eles mesmos e limitam-se a repetir frases feitas, como papagaios, armas de fogo têm que estar associadas à violência, como se não existissem diversas modalidades de esporte onde pistolas, revólveres, carabinas, fuzis e espingardas cumprem seu papel desportivo, não raro elevando o nome do Brasil no exterior. E isso tudo sem falarmos na defesa que elas podem nos proporcionar ao termos nossas moradias invadidas por marginais a tudo dispostos.
Mesmo com toda essa pecha a nós imposta pelos inocentes (será que o são mesmo?) antiarmas, continuamos nossa jornada em direção a dias melhores e foi com tal espírito que bem recebemos as mudanças efetuadas em nosso Código Civil que, se ainda não totalmente perfeitas, pelo menos acrescentam novos pontos de vista ao texto atualizado. Contudo, estranhamos que nosso Código Penal, tão ultrapassado quanto o primeiro, não tenha sofrido até agora qualquer alteração. Ora, como ambos datam dos primórdios do século passado, é natural que deva haver uma revisão de ambos visando adequá-los aos tempos atuais, tão diferentes.
Assim, absurdos como não haver aumento de pena quando o indivíduo emprega arma de fogo para cometer um crime (veja editorial da edição nº 71); equiparar o cidadão honesto (aquele com residência conhecida, sem passagem pela polícia, com emprego fixo, detentor de documento que prova ser dele uma determinada arma, etc.) ao marginal quando ambos são flagrados em sua posse sem o devido porte; a não diminuição da idade para responsabilidade criminal (quando todos sabemos que menores são frequentemente empregados pelo banditismo justamente por serem considerados inimputáveis); a pena máxima de apenas 30 anos, mesmo para crimes ditos hediondos; a redução de tempo de cumprimento de pena por “bom comportamento”, até nos casos de homicídios (quando, novamente, todos sabemos que a faixa de reincidência é monstruosamente alta); a flexibilidade de enquadramento de crimes dolosos como culposos ante a fragilidade de nossas atuais leis; a não aplicação de trabalhos forçados aos condenados (“mãos ociosas são instrumentos do demônio”, conforme bem conhecido ditado) e tantos outros atos falhos são relegados a segundo plano pelas autoridades brasileiras, fazendo-nos pensar que alguma coisa está bem errada.
Tanto se fala de uma tal “indústria de multas de trânsito”, mas ninguém comenta sobre a “indústria da criminalidade”, cada vez mais atuante, permitindo atos que se outrora considerados ousados hoje passam a ser tão corriqueiros que sempre nos perguntamos: será que a vida humana tem tão pouco valor assim?
Só esperamos que pessoas com verdadeiro poder decisório leiam essas linhas e, esforçando-se por entendê-las em seu cerne, empenhem-se em mudar o que precisa ser mudado. Basta força de vontade? Não, pois sabemos quão dura deve ser a luta contra marés contrárias e movimentos conservadores da iniquidade, mas tem que ser feito. Assim, a vontade política também é necessária.
Nós, de MAGNUM — como praticamente o único ramo da imprensa que busca ver as coisas como elas realmente são no universo das armas de fogo, sem modismos que levam a grotescas e inverídicas manchetes ou ainda espúrios partidarismos políticos — estaremos aqui para apoiar quaisquer iniciativas pacíficas que visem a preservação do direito, da constitucionalidade e, o mais importante, da vida e da liberdade do cidadão de bem.
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